PROCON JABOATÃO

Consumidores precisam ficar alertas sobre cobrança de taxas e listas de material escolar

O órgão disponibiliza diversos canais de atendimento ao consumidor

Procon Jaboatão - Ascom Jaboatão

Diante da retomada das aulas presenciais e da proximidade de um novo ano letivo, o Procon do Jaboatão dos Guararapes observou um considerável aumento no número de reclamações protocoladas por pais ou responsáveis por alunos de escolas particulares quanto às exigências feitas pelas unidades de ensino no ato da matrícula. Listas com materiais de uso coletivo, cobrança de taxas antecipadas e a oferta de descontos para garantir uma vaga estão entre as principais reclamações registradas no órgão, que emitiu, nesta segunda-feira (1), orientações aos consumidores.


De acordo com o gerente de Atendimento do Procon do Jaboatão, Rafael Arruda, uma das principais dúvidas dos consumidores diz respeito à cobrança de taxas por requerimento de rematrícula. “Essa é uma queixa bastante comum e é preciso deixar claro que a cobrança só pode ser feita no caso do aluno que esteja vindo de outra instituição de ensino, e, ainda assim, o valor cobrado deve ser abatido no valor das mensalidades, uma regra que vale tanto para escolas particulares quanto para instituições de nível superior”, explica.


Alunos previamente matriculados junto à unidade de ensino e em situação adimplente têm, constitucionalmente, vaga garantida para o próximo semestre ou ano letivo. Mas, de acordo com o representante do órgão de defesa do consumidor, essa regra não se aplica em quem está com mensalidades em atraso. “Caso o aluno não esteja em dia com o pagamento das mensalidades, não há previsão em lei sobre o direito de renovação da matrícula.Nesse caso, o ideal seria procurar diretamente a unidade para buscar um acordo para quitação de débitos”, alertou o gerente.

Já quanto à presença de itens coletivos nas listas de materiais enviadas aos pais, o Procon do Jaboatão dos Guararapes deixa claro que se trata de prática abusiva e que deve ser reclamada junto aos órgãos de proteção. “As instituições só podem inserir na lista de materiais itens de uso individual, não podendo, portanto, exigirem dos pais qualquer valor adicional para a compra de objetos de uso coletivo, como giz, caneta para lousa ou guardanapo, por exemplo”, observou Rafael Arruda.

O Procon do Jaboatão dos Guararapes disponibiliza diversos canais de atendimento ao consumidor, que podem ser acessados por meio do site: procon.jaboatao.pe.gov.br.