Procon-PE orienta pais e responsáveis para compra de material escolar
As principais reclamações são relacionadas a cobrança de taxas e retenção de documentos em caso de inadimplência
O fim do ano já está batendo na porta e, com ele, começa a batalha de pais e responsáveis com o material escolar dos estudantes. Para ajudar essas famílias, o Procon-PE está com orientações para garantir que os direitos sejam respeitados.
Segundo o Órgão de Defesa do Consumidor Estadual, durante a fase de matrícula, as principais reclamações são relacionadas a cobrança de taxas, retenção de documentos em caso de inadimplência, devolução de valores pagos após cancelamento e taxas substitutivas de eventos.
O Procon ainda disponibiliza duas listas com produtos que não podem ser pedidos na lista de material escolar, por se tratarem de uso coletivo. Porém, devido ao período pandêmico, enquanto durar o decreto obrigatório, o uso das máscaras e do álcool líquido ou em gel se caracteriza como de uso pessoal, mas que deverá ser cedido pelas escolas.
Para o secretário de Justiça e Direitos Humanos, Pedro Eurico, as instituições de ensino precisam respeitar a Nota Técnica do órgão estadual. “Reforçamos que é de extrema importância que os consumidores lesados realizem a denúncia para que o órgão tome todas as medidas que são cabíveis de coibir algum tipo de irregularidade”, afirma.
Tópicos informativos
Taxa de reserva de matrícula – a taxa de reserva de vaga em estabelecimento particular de ensino poderá ser cobrada, entretanto, o pagamento da mesma para estudante já matriculado e adimplente é opcional, não sendo o pagamento condição para garantia de vaga do próximo ano letivo. Para o aluno novato, a taxa deverá ser descontada da matrícula ou da primeira mensalidade do período que se inicia, conforme disposição expressa do já mencionado art. 5º da Lei 9.870/99.
Retenção de Histórico Escolar – nenhuma instituição pode reter o histórico escolar do estudante inadimplente com objetivo de submetê-lo a constrangimento, e somente entregar o mesmo após o pagamento das mensalidades em atraso. Mas lembrando que a escola tem o direito de não renovar matrícula do estudante, em caso de inadimplência.
Venda Casada - Os pais também não são obrigados a comprar livros e/ou material escolar em uma loja determinada pela instituição. Caso a instituição tenha livros próprios ou importados, essa informação deve ser previamente passada para o consumidor. Algumas escolas condicionam o consumidor a comprar o material escolar, em apenas um local. Tal prática é considerada abusiva.
O documento completo consta no site do Procon-PE, na aba Nota Técnica. Para mais informações, o consumidor pode ligar para o 0800.282.1512 ou solicitar por e-mail através do (atendimento@procon.pe.gov.br).