Ministério do Trabalho defende no STF portaria que impede demissão de não vacinados
O texto considera como "prática discriminatória" a exigência do comprovante de vacinação em processos seletivos
O ministro do Trabalho e Previdência Social, Onyx Lorenzoni, defende ao Supremo Tribunal Federal (STF) a edição de uma uma portaria do governo Jair Bolsonaro (sem partido) que proibiu demissões de trabalhadores não vacinados contra a covid-19. Segundo o ministro, a medida foi uma forma de evitar demissões em massa e a criação de uma "justa causa" que não está prevista na CLT.
Segundo o documento apresentado ao STF, a demissão dos não vacinados viola "o direito fundamental ao trabalho em sua absoluta inteireza".
"Afinal, o cidadão não-vacinado será eternamente rotulado pela sociedade como uma espécie de 'leproso que não pode conviver em ambientes de trabalho. Obviamente, a referida conduta tende a gerar uma pena de caráter perpétuo ao cidadão que, opte por não se vacinar, pois fomenta a todos os outros empregadores nunca mais o contratem", diz a manifestação.
Na manifestação encaminhada ao STF nesta terça-feira, o ministro do Trabalho também afirma que a norma "fomenta as campanhas de vacinação dos empregados", mas "traz à baila dispositivos regulamentares que vedam a discriminação das minorias, sejam elas de quer esp.çje, inclusive aquelas que não podem se vacinar em face de um restrições médicas ou mesmo do exercício de uma liberdade individual".
O posicionamento do ministério foi dado em três ações que tramitam no Supremo que questionam a portaria, após determinação do ministro Luís Roberto Barroso, relator dos processos. As ações foram apresentadas pelo PSB, PT e Rede Sustentabilidade. Nelas, as legendas afirmam que a medida é inconstitucional e viola prerrogativas do Executivo.
A portaria é assinada por Lorenzoni, e foi publicada em edição extra do Diário Oficial no último dia 1. O texto considera como “prática discriminatória” a exigência do comprovante de vacinação em processos seletivos.
Além disso, as empresas não poderão demitir por justa causa se algum funcionário ou funcionária não apresentar sua carteira de vacinação. Se houver, poderão escolher pela reintegração do trabalhador ou pelo pagamento, em dobro, da remuneração no período de afastamento. A norma versa, porém, que o empregador pode orientar e incentivar a vacinação dos funcionários para reduzir as chances de contágio por coronavírus.