Santa Cruz

Por invasão de torcida contra o Floresta, Santa é punido pelo STJD

Tricolor perderá dois mandos de campo, além de pagar multa de R$ 33 mil

Torcedores invadiram a Arena após derrota nos pênaltis para o Floresta - Reprodução/Internet

O Santa Cruz foi punido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), nesta sexta-feira (19), com a perda de dois mandos de campo em competições nacionais, além de multa de R$ 33 mil, por conta da invasão dos torcedores após a partida contra o Floresta-CE, pela Pré-Copa do Nordeste.

Na ocasião, após empate em 3x3, a torcida coral viu o time ser eliminado para os cearenses nos pênaltis, na Arena de Pernambuco. Insatisfeita com a temporada vivida pelo clube, dezenas de torcedores invadiram o gramado. Os atletas de ambas as equipes correram para o túnel que dá acesso aos vestiários. Houve tumulto e corre-corre na entrada do local. 

Assim, em seção comandada pelo auditor Dr. João Gabriel Maffei, a punição foi definida por unanimidade. Com totalidade dos votos, o Tricolor foi multado em R$ 3 mil, por infração ao Art. 213, III do CBJD. Além disso, por maioria dos votos, foi sancionado a pagar mais R$ 30 mil mais perda de dois mandos de campo, por infração aos Arts.213, parágrafo 1º, I e II e Art.211 do CBJD, totalizando R$ 33 mil. 

Como só jogará duas competições na temporada que vem - apenas uma nacional -, o Santa terá que cumprir a punição de atuar longe do Arruda nos dois primeiros jogos como mandante na Série D

Confira os artigos do CBJD que resultaram em punição para o Santa Cruz:

Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

I - desordens em sua praça de desporto; (AC).
II - invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; (AC).
III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.

Art. 211. Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão.

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