MPPE passa a exigir comprovante de vacinação ou teste negativo para acesso às suas unidades
A obrigatoriedade foi estabelecida por meio da Portaria Conjunta PGJ-CGMP nº 012/2021 e passa a valer a partir desta segunda (29)
A partir desta segunda-feira (29), só terá acesso às dependências da Procuradoria-Geral de Justiça e a Corregedoria-Geral do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) quem apresentar o comprovante de vacinação contra a Covid-19 ou os testes RT-PCR ou antígeno negativo realizado nas últimas 72 horas.
A obrigatoriedade foi estabelecida por meio da Portaria Conjunta PGJ-CGMP nº 012/2021, publicada no Diário Oficial desta segunda, e estende-se a todos os prédios ligados ao órgão e a todos os cidadãos maiores de 12 anos.
A comprovação poderá ser feita mediante a apresentação do certificado digital de vacinação, disponível no aplicativo ConecteSUS, ou do comprovante impresso emitido por instituição governamental brasileira ou estrangeira.
Caso o indivíduo não tenha se vacinado, é necessário apresentar teste RT-PCR ou antígeno para Covid-19 realizado nas últimas 72 horas e com resultado negativo. Já nos casos de contraindicação da vacina, o cidadão deverá apresentar relatório médico que ateste a impossibilidade.
O controle de acesso ficará a cargo da administração de cada prédio do MPPE, que adotará as medidas cabíveis para implementar sinalização adequada sobre a obrigatoriedade de apresentação do comprovante e registrar as informações necessárias para garantir o acesso somente daqueles que cumprirem com as exigências.
Ainda conforme o texto da Portaria, os dados do indivíduo serão cadastrados no primeiro acesso a cada unidade ministerial. Dessa maneira, não será necessário apresentar o comprovante novamente para entrar na mesma sede do MPPE.
Por fim, a Procuradoria-Geral e a Corregedoria-Geral alertam que a comprovação da vacinação não afasta a necessidade de observância dos protocolos de enfrentamento à Covid-19, como o uso de máscara e distanciamento social.