Democracia no Brasil veio sem derramamento de sangue e mortes, diz Mendonça
Mendonça foi questionado sobre sua posição sobre falas antidemocráticas e a defesa de atos de exceção, como o AI-5
O ex-advogado-geral da União André Mendonça, indicado ao Supremo Tribunal Federal, afirmou durante a sua sabatina na Comissão de Constituição e Justiça que a democracia no Brasil não foi conquistada com derramamento de sangue e mortes.
Mendonça foi questionado sobre sua posição sobre falas antidemocráticas e a defesa de atos de exceção, como o AI-5, pela relatora Eliziane Gama (Cidadania-MA). Respondeu então que a democracia precisa ser preservada e que, no Brasil, ela não foi conquistada com derramamento de sangue e mortes.
O ex-advogado-geral da União também não citou o período do regime militar em sua resposta.
"A democracia é uma conquista para a humanidade. Para nós não, mas em muitos países ela foi conquistada com sangue derramado e com vidas perdidas. Não há espaço para retrocessos. E o Supremo Tribunal Federal é o guardião desses direitos humanos", afirmou.
O regime militar teve uma estrutura dedicada a tortura, mortes e desaparecimento.
Os números da repressão são pouco precisos, uma vez que a ditadura nunca reconheceu esses episódios. Auditorias da Justiça Militar receberam 6.016 denúncias de tortura. Estimativas feitas depois apontam para 20 mil casos.
Presos relataram terem sido pendurados em paus de arara, submetidos a choques elétricos, estrangulamento, tentativas de afogamento, golpes com palmatória, socos, pontapés e outras agressões. Em alguns casos, a sessão de tortura levava à morte.
Em 2014, a CNV (Comissão Nacional da Verdade)) listou 191 mortos e o desaparecimento de 210 pessoas. Outros 33 desaparecidos tiveram seus corpos localizados posteriormente, num total de 434 pessoas.
"Juiz não é acusador"
O ex-ministro da Justiça André Mendonça disse durante a sabatina na Comissão de Constituição e Justiça do Senado que vai atuar em defesa da preservação dos direitos e garantias fundamentais, caso tenha a indicação aprovada para o STF (Supremo Tribunal Federal).
"Reafirmo que a preservação dos direitos e garantias fundamentais se revelam ainda mais indispensáveis pelos membros do Poder Judiciário, em especial pelos ministros da Suprema Corte do país. Juiz não é acusador, e acusador não é juiz, bem como não se deve fazer pré-julgamentos", afirmou.
Sobre a prisão em segunda instância, Mendonça disse que o STF deverá revisitar o assunto apenas se for provocado a fazê-lo.
"Sou adepto ao princípio da segurança jurídica. Assim, entendo que a questão está submetida ao Congresso Nacional, cabendo a este deliberar sobre o tema, devendo o STF revisitar o assunto apenas após eventual pronunciamento modificativo por parte do Poder Legislativo sobre a matéria e caso o judiciário seja provocado a fazê-lo", defendeu.