Senado aprova preservação de sigilo de pessoas com HIV, hepatite, hanseníase ou tuberculose
De autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o projeto torna obrigatório a preservação do sigilo em serviços de saúde, de ensino e em locais de trabalho
O Senado Federal aprovou nessa quarta-feira o projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade do sigilo sobre condição de pessoas que vivem com HIV, hepatite, hanseníase ou tuberculose. A proposta segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
De autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o projeto torna obrigatório a preservação do sigilo em serviços de saúde, de ensino e em locais de trabalho. A norma também proíbe a divulgação de dados que possam identificar pessoas que tenham essas doenças nos âmbitos jurídicos, de administração e segurança pública, além das mídias escritas e de audiovisual.
Apenas o sigilo profissional pode ser quebrado com determinação judicial, por justa causa ou que haja autorização da pessoa com a doença. Caso a pessoa seja menor de idade, será necessário o aval do responsável legal.
Em caso de descumprimento da norma, o infrator poderá indenizar a vítima por danos morais e materiais, além de sofrer penalidades estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), como advertências e multas. As penalidades podem ser aplicadas em dobro em situações comprovadas que o sigilo foi quebrado com a intenção de causar dano ou ofensa a pessoa com o vírus.