TRF

Justiça concede prisão domiciliar a Cabral

O ex-governador ainda tem quatro mandados de prisão preventiva em vigor e tem condenações que somam mais de 400 anos de prisão

Ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral - Valter Campanato/Arquivo/Agência Brasil

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu, nesta segunda-feira, substituir por prisão domiciliar um dos cinco mandados de prisão preventiva que incidem contra o ex-governador do Rio, Sergio Cabral, preso desde novembro de 2016. Por unanimidade, os membros da Primeira Turma Especializada do TRF-2 acompanharam o voto da relatora, desembargadora Simone Schreiber, para conceder a Cabral o regime domiciliar, com medidas cautelares, no processo relacionado à Operação Eficiência, desdobramento da Lava-Jato deflagrada em 2017.

Como ainda tem outros quatro mandados de prisão preventiva em vigor, Cabral segue preso no Batalhão Especial Prisional (BEP) da Polícia Militar do Rio em Niterói, local para onde foi transferido em setembro de 2021. Antes, o ex-governador estava preso no presídio de Bangu 8, no Complexo de Gericinó.

Esta foi a primeira decisão favorável obtida pela defesa de Cabral para substituição de prisão preventiva por outras medidas cautelares. De acordo com o voto de Schreiber, o ex-governador ficaria proibido, no regime domiciliar, de manter contato com outros investigados e réus na Lava-Jato, e também deveria usar tornozeleira eletrônica.

Em nota, a defesa de Cabral disse que o TRF "reconheceu o excesso da prisão (preventiva) e o desaparecimento dos motivos que antes motivaram a cautelar decretada, especialmente por não exercer qualquer cargo público há muitos anos", e afirmou esperar que esta decisão seja "extensiva e seguida nos outros processos em que ainda subsiste a prisão preventiva".

Cabral responde a mais de 30 processos e tem condenações que somam mais de 400 anos de prisão. As condenações foram dadas na primeira e segunda instâncias da Justiça Federal do Rio e do Paraná. Em novembro de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o cumprimento de pena só pode ocorrer após o chamado trânsito em julgado, quando são esgotados todos os recursos, derrubando na prática a prisão em segunda instância. Cabral, no entanto, não pôde ser solto devido às prisões preventivas em vigor, que se dão por tempo indeterminado.

Em 2016, o ex-governador do Rio foi alvo de dois mandados de prisão preventiva, expedidos pelo então juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, e pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio, no âmbito da Operação Calicute, que apurava pagamento de propinas em obras realizadas pelo governo do Rio, como as do Maracanã e do Arco Metropolitano.

Em janeiro de 2017, Bretas determinou nova prisão preventiva contra Cabral na Operação Eficiência, que atingiu também o empresário Eike Batista. O ex-governador, denunciado por receber vantagens indevidas de Eike no valor de US$ 16,6 milhões e de ter enviado o dinheiro ilegalmente para o exterior através de doleiros, foi condenado ainda em 2017 por Bretas a 22 anos e oito meses de prisão nesta ação. A decisão do TRF-2 nesta segunda-feira derruba a prisão preventiva oriunda deste processo, mas não atinge a sentença condenatória.

Cabral ainda teve outros dois mandados de prisão preventiva expedidos pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), um em 2018, em processo que mirou também o ex-procurador-gerla de Justiça do Rio, Claudio Lopes, e outro em setembro de 2021, em ação na qual é réu por suposto recebimento de propina na contratação de uma empresa de segurança durante a reforma do Maracanã.

Em outra vitória jurídica recente, Cabral obteve decisão favorável da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na semana passada, a um pedido para que fosse declarada a não competência do juiz Marcelo Bretas para julgar um processo, referente a desvios na área da Saúde, no qual o ex-governador havia sido condenado a 14 anos e sete meses de prisão. A sentença de Bretas era referente a uma ação derivada da Operação Fatura Exposta, que apurou desvios na ordem de R$ 300 milhões durante as gestões de Cabral e de seu sucessor, o ex-governador Luiz Fernando Pezão.

De acordo com a decisão da Segunda Turma, Bretas poderia atrair apenas casos que tenham conexão com a Operação Calicute, que apurou crimes relacionados à contratação de obras públicas realizadas por empreiteiras investigadas na Lava-Jato. No caso da Operação Fatura Exposta e de seus desdobramentos, as fraudes investigadas miram compras de equipamentos médicos e hospitalares.

O STF informou, no entanto, que a declaração de incompetência de Bretas não leva automaticamente à anulação das sentenças. De acordo com a decisão, caberá aos novos magistrados responsáveis pelo caso, na Justiça Federal do Rio, decidirem se mantêm ou não as condenações oriundas desses processos.