Ministério da Justiça

PGR pede esclarecimentos ao ministro da Justiça sobre monitoramento de movimentos sociais

Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão aponta que 'causa perplexidade tal iniciativa' tomada pelo ministério

Procuradoria Geral da República (PGR) - José Cruz/Agência Brasil

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão vinculado à Procuradoria-Geral da República (PGR), pediu esclarecimentos ao ministro da Justiça, Anderson Torres, sobre o monitoramento de movimentos sociais no estado do Goiás sem a existência de justificativa válida.

O MJSP havia pedido à Superintendência de Inteligência de Goiás, órgão vinculado ao próprio ministério, informações sobre a localização e o mapeamento, por meio de coordenadas geográficas, dos assentamentos e acampamentos, a denominação do movimento, a identificação e qualificação das lideranças locais e do envolvimento com políticos no âmbito federal, estadual e municipal, assim como o levantamento quantitativo de pessoas.

Além disso, o ministério também solicitou o histórico de invasões, conflitos, ou qualquer assunto de interesse da segurança pública na região.
 

Por isso, a PFDC encaminhou um ofício ao Ministério da Justiça para questionar os motivos da solicitação, com prazo de dez dias para a resposta. Além disso, a PFDC também questiona a razão de a comunicação não ter sido feita diretamente ao governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM), ou à Secretaria de Segurança Pública, órgãos responsáveis pelo assunto.

Segundo o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena, o ministério não deveria ter enviado o pedido diretamente à Superintendência de Inteligência do estado, já que isso viola a repartição de competências e a autonomia político-administrativa que marcam o federalismo brasileiro. O procurador pontua que esse tipo de pedido deveria ser feito aos governadores.

No ofício, Vilhena afirma que a solicitação do ministério tem “caráter ordinário, sem registro de qualquer anormalidade que justifique esse controle”. Além disso, o procurador declara que os movimentos sociais são expressão central da democracia e expressamente assegurados na Constituição Federal.

O procurador também relata que a Constituição Federal impede que o Estado interfira no funcionamento de movimentos sociais, a menos que se demonstre a existência de fundadas suspeitas de que as reuniões do movimento se destinam a fins ilícitos, ou de eventual caráter paramilitar da organização. Vilhena aponta também que é ilícita a conduta estatal de considerar criminosa ou "suspeita" a simples atividade das pessoas reunidas em determinado movimento.