CIDADANIA

PE: laudos e perícias médicas para deficiências irreversíveis terão validade indeterminada

O laudo é essencial para que a pessoa com deficiência tenha acesso a direitos

Pessoa com deficiência - Steve Buissinne/Pixabay

Governo de Pernambuco sancionou a Lei nº 17.562, que garante validade indeterminada de laudos e perícias médicas que atestem deficiências físicas, mentais e intelectuais em pessoas com casos irreversíveis. Assim, não será necessária a atualização periódica do atestado médico. O ato foi divulgado na edição de quinta-feira (23) do Diário Oficial do Estado.

O laudo é essencial para que a pessoa com deficiência tenha acesso a direitos, como a busca por emprego, isenção para compra de veículos ou serviços, o auxílio-doença, Benefício da Prestação Continuada (BPC), entre outros.

Para o secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude (SDSCJ), Sileno Guedes, a determinação vai promover praticidade à população com deficiência e garantir a ela direitos e benefícios básicos.

“A lei vai permitir o acesso desse segmento às políticas públicas, através da inserção de forma simples e rápida em ações, programas e projetos estaduais. A partir de agora, essas pessoas já terão em mãos um documento válido e sem necessidade de revisão, o que vai garantir direitos e cidadania”, afirma Sileno.
 

A secretária executiva de Segmentos Sociais, Marília Bezerra, destaca ainda que a lei vai minimizar os transtornos para as pessoas com deficiência que moram em áreas afastadas dos centros urbanos ou de difícil acesso.

“Para algumas deficiências, a imposição era de que a revisão fosse feita a cada seis meses, uma exigência desnecessária quando se está em uma situação que não mudará no decorrer da vida e que só gera obstáculos para as pessoas”, pontua a gestora.

De acordo com a norma, os laudos serão válidos para todos os serviços públicos e benefícios que exijam comprovação da deficiência para concessão. A emissão do documento segue sendo de responsabilidade de um médico especialista, da rede pública ou privada, que deverá diagnosticar a condição de irreversibilidade da deficiência.

Para ser aceito, o laudo deverá ter o nome completo do paciente, a numeração da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10) e da Classificação Internacional de Funcionalidade, Capacidade e Saúde (CIF), além do carimbo e número de registro no Conselho Profissional competente.