VACINA

PSB entra com ação no STF contra proibição de comprovante de vacina em universidades

"O comportamento negacionista do Governo Federal ainda impacta negativamente os avanços no processo de vacinação", diz o PSB

Supremo Tribunal Federal - Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra medida do Ministério da Educação (MEC) que proíbiu universidades e institutos federais de exigirem comprovante de vacinação. A ação pede que a determinação do governo seja imediatamente suspensa.

Na última quinta-feira, em despacho publicado no Diário Oficial da União, o ministro da Educação, pastor Milton Ribeiro, afirmou que caberia às instituições implementar protocolos sanitários contra Covid-19 e impediu que exijam o certificado de imunização.

Na ação, o PSB afirma que "o comportamento negacionista do Governo Federal ainda impacta negativamente os avanços no processo de vacinação" e argumenta que a medida descumpre compromisso assumido pelo governo após uma ação anterior de atuar no combate à pandemia. O texto destaca ainda que no momento em que o mundo está em alerta devido à variante ômicron, o MEC promove ato para " desincentivar a população a se vacinar".
 

"O referido Despacho do Ministro da Educação compromete significativamente o Programa Nacional de Vacinação, haja vista que, na contra mão das evidências técnico científicas e do incentivo global à vacinação, proíbe as Instituições Federais de Ensino de exigirem a apresentação de comprovante de vacinação para o retorno presencial das atividades educacionais, submetendo os estudantes, professores e servidores a grave risco", diz a ação do PSB.

O partido afirma ainda que a medida representa "grave retrocesso" no combate à pandemia e frisa que o MEC não apresentou qualquer dado técnico para embasar sua decisão. A ação afirma ainda que a determinação do MEC viola os artigo 5° e 6° da Constituição, que determinam como dever do Estado garantir o direito à vida e à saúde.

"A saúde como um direito fundamental, indisponível e inalienável, inerente à dignidade humana, de obrigatória provisão do Estado, não pode ser tratada como objeto de disposição individual em que a liberdade de um se transforma no calvário dos outros", destaca a ação, complementando:

"Nesse contexto, ao permitir a ampla circulação nos ambientes escolares de pessoas que, não se submetendo à já reconhecida imperiosidade da vacinação, colocam em risco todos aqueles que frequentam as instituições de ensino federais o ato impugnado constitui política que marcha em sentido oposto ao da Constituição, promovendo a morte no lugar da vida."