Condenação

Defensoria tenta anular no Supremo condenação de mulher que furtou chocolates e chicletes em 2013

Em dezembro, ministro Nunes Marques argumentou que não poderia perdoar ré porque atuou com outras pessoas

Prisão - Pixabay

A Defensoria Pública de Minas Gerais protocola nesta quinta-feira no Supremo Tribunal Federal (STF) recurso ao ministro Kassio Nunes Marques para que reveja sua decisão de manter a condenação de uma mulher que, em 2013, furtou 18 chocolates (diamante negro, prestígio e laka) e 89 chicletes de um trailer no município de Boa Esperança. Os produtos custavam R$ 50. Em dezembro passado, ao julgar o primeiro recurso, Nunes Marques argumentou que o princípio da insignificância não deve ser aplicado porque a ré não atuou sozinha, mas junto com outra pessoa.

"Acreditamos que o ministro possa mudar sua opinião. Ela é ré primária, tem bons antecedentes, não resistiu à prisão e todos os bens, de valor insignificante, foram restituídos. Vamos até o final. O argumento é forte suficiente para reverter a situação", afirma a defensora pública Adriana Patrícia Campos Pereira, Coordenadora do Núcleo de Atuação da Defensoria Pública de Minas Gerais junto aos Tribunais Superiores. 

E.A.S tinha 35 anos e estava acompanhada de um rapaz de 20 anos. Eram 2h05m da madrugada quando ele rompeu o cadeado de um trailer estacionado na rua e pegou chocolates e chicletes. Ela ficou do lado de fora. Os dois foram surpreendidos com a chegada da polícia. Condenado a dois anos e 8 meses de prisão, o rapaz foi beneficiado pela prescrição da pena. Por ter menos de 21 anos, a prescrição ocorreu em quatro anos. Entre o recebimento da denúncia e a sentença, o prazo foi maior. 

E. foi condenada a dois anos de prisão e, graças à atuação da Defensoria Pública, a pena foi reduzida a oito meses. Se tiver de ser cumprida, será transformada em prestação de serviços comunitários. Mas Adriana explica que a questão não é apenas cumpri-la ou não, mas os reflexos que uma condenação significa para uma pessoa pelo resto da vida, inclusive na hora de arrumar emprego.   

"Ela merece que seja aplicado o princípio da insignificância. É viável e possível", diz a defensora. 

Para levar o ministro Nunes Marques, relator do processo, a rever sua decisão a Defensoria vai apresentar diversas decisões da 2ª Turma do STF, da qual ele faz parte, onde o princípio da insignificância foi aplicado. Segundo Adriana, até mesmo réus reincidentes têm sido beneficiados. Caso o ministro mantenha a decisão, o agravo regimental deverá ser apreciado pelo colegiado da 2ª Turma, formado também pelos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin e André Mendonça, que tomou posse no mês passado. 

"A decisão do ministro Nunes Marques contraria o entendimento da 2ª Turma. Existe divergência grande entre as opiniões dos ministros e, em determinadas situações, eles decidem de forma diferente. É essa nossa expectativa em relação ao caso". 

Adriana afirma que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais tem sido conservador e chega a não aceitar até mesmo a aplicação do princípio da insignificância, daí a necessidade de recorrer às instâncias superiores. 

Um levantamento feito em 2020 pelo Núcleo de Atuação da Defensoria Pública de Minas Gerais junto aos Tribunais Superiores mostrou que, em três anos, desde sua inauguração, 28% dos Habeas Corpus apresentados foram providos e mais de 70% deles referiam-se à aplicação do princípio da insignificância.  

Iniciado em 2013, o processo que envolve o furto de R$ 50 mobiliza a Justiça há oito anos. Em geral, considera-se insignificantes furtos que envolvem valores de até 10% do salário mínimo. Em 2013, o salário mínimo era de R$ 545.  Também é levada em conta a mínima ofensividade da conduta, baixa periculosidade social no ato e reduzido grau de reprovabilidade no comportamento do réu, além da inexpressividade da lesão causada.  

Apesar da jurisprudência, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), justamente a que avaliou o caso de E., também adota o entendimento de não aplicar a tese da insignificância quando mais de uma pessoa participa do furto. Já a 6ª Turma do STJ, lembra a Defensoria, costuma aplicar a tese com maior flexibilidade.  

A defensora afirma que a Justiça deve levar em conta não apenas o que está escrito em lei, mas as circunstâncias e a conduta. 

"É razoável que a máquina do Judiciário trabalhe oito anos para punir um furto de R$ 50 em comida? Com a onda punitivista, o leigo não consegue compreender o desdobramento que tem uma condenação na vida de uma pessoa. É preciso compreensão sobre o que se quer de fato punir", diz ela.