Procon-PE orienta sobre a mudança nas regras para remarcação de voos
Diante do retorno das regras, o Procon informa que o consumidor que se sentir prejudicado deve abrir reclamação junto ao órgão
Expirou no final do ano passado a lei que permitia a remarcação de passagens aéreas sem multa e dava prazo de até um ano para empresa reembolsar o cliente se o voo fosse cancelado. Por isso, o Procon/PE, órgão da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, faz alerta aos consumidores sobre mudança nas regras para remarcação das passagens, que entraram em vigor no dia 1º de janeiro deste ano.
De acordo com a Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), agora, em casos de cancelamento do voo ou interrupção do serviço, a companhia aérea tem até sete dias para devolver, de forma integral, o valor da passagem, contando a partir do pedido do passageiro, e pode gerar multa em caso de desistência dele. Antes, devido a pandemia, era um ano para pagamento, sem multas.
Além disso, os consumidores também podem optar pela reacomodação em outro voo ou execução por outras modalidades de transporte, que deve ser providenciado de imediato. Essas medidas já valiam antes da pandemia.
Diante do retorno das regras, o Procon/PE informa que o consumidor que se sentir prejudicado, ou que não conseguir resolver diretamente com a companhia, deve abrir reclamação junto ao órgão de defesa do consumidor. Para mais informações, o interessado pode ligar para o número 0800.282.1512 ou enviar mensagem para o e-mail atendimento@procon.pe.gov.br.