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Após veto de Bolsonaro, governo permite renegociação de dívidas do Simples e do MEI; entenda

Medidas permitem aos empresários optantes pelo Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEI) regularizarem suas dívidas com entrada de 1% do valor

Jair Bolsonaro - Isac Nóbrega/PR

Após o presidente Jair Bolsonaro vetar o Refis para pequenas e médias empresas inscritas nos Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEI), o governo divulgou nesta terça-feira (11) um novo programa para renegociação de dívidas dessas empresas.

Como o Globo mostrou na semana passada, foram editadas uma portaria e um edital da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que é menos vantajoso que o Refis aprovado pelo Congresso.

As duas medidas permitem aos empresários optantes pelo Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEI) regularizarem suas dívidas com entrada de 1% do valor.

No total, 1,8 milhão de empresas estão inscritas na dívida ativa da União por débitos do Simples Nacional, das quais 160 mil são MEI. O valor total dos débitos do Simples Nacional inscritos na dívida ativa da União é de R$ 137,2 bilhões. A medida, porém, não vale para quem tem dívidas apenas no âmbito da Receita Federal.

O Programa de Regularização do Simples Nacional permite a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes do Simples Nacional, que foram afetadas pela pandemia, condições de desconto e parcelamento, como entrada de 1% do valor total do débito, dividido em até oito meses.

O restante é parcelado em até 137 meses com desconto de até 100% de juros, das multas e dos encargos legais. Esse desconto deve observar o limite de 70% do valor total do débito. Os descontos são calculados a partir da capacidade de pagamento de cada empresa. A parcela mínima é de R$ 100,00 ou de R$ 25,00 no caso dos microempreendedores individuais.
 


O projeto aprovado pelo Congresso permitia o parcelamento da dívida em até 15 anos, com descontos proporcionais à queda do faturamento durante a pandemia de Covid-19, após o pagamento de uma entrada. O valor da entrada iria entre 1% e 12,5% do valor da dívida. Já os descontos sobre esse montante seriam concedidos de acordo com a queda do faturamento: quanto maior essa redução, maior será o desconto.

Alternativamente, o empresário que aderir ao edital da Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional e escolher entre as diversas opções de pagamento com condições diferenciadas de parcelamento e desconto.

A entrada é sempre de 1% a ser paga em três parcelas. Mas o restante pode ser parcelado em 9, 27, 47 ou 57 meses com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%, respectivamente. Quanto menor é o prazo escolhido, maior é o desconto no valor total da dívida.

O edital da Transação do Contencioso de Pequeno Valor vale para as dívidas inscritas até 31 de dezembro. Para aderir, o valor da dívida, por inscrição, deve ser menor ou igual a R$ 72.720 ou 60 salários mínimos.

No caso do edital, a parcela mínima é de R$ 100,00 ou de R$ 25,00 no caso dos microempreendedores individuais e a adesão não depende de análise da capacidade de pagamento do contribuinte.

“A medida visa a superação da crise econômico-financeira de microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes do Simples Nacional”, diz nota do Ministério da Economia

Um Microempreendedor Individual tem faturamento anual de até R$ 81 mil. Empresas com faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões podem fazer parte do Simples Nacional. Ambos os regimes concedem condições simplificadas de pagamentos de tributos.

O Brasil tem hoje 18,9 milhões de microempreendedores individuais e empresas de pequeno ou médio porte, de acordo com dados do Ministério da Economia.

Nesta segunda-feira (10), Bolsonaro afirmou que tem "certeza" que o Congresso irá derrubar seu veto ao projeto que criava um Refis para empresas enquadradas no Simples e Microempreendedores Individuais (MEIs). O Congresso volta de recesso em fevereiro.

A tendência era que o projeto fosse sancionado, mas proximo à meia noite de quinta-feira para sexta-feira da última semana, a Secretaria de Assuntos Jurídicos (SAJ) da Presidência da República identificou que a Lei Eleitoral impediria a concessão de um benefício neste ano, segundo fontes com conhecimento no assunto.

Um dos paráfrafos do artigo 73 da Lei Eleitoral afirma: "No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior".     

No Diário Oficial da União, a justificativa oficial para o veto é que o projeto "incorre em vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público" porque, ao instituir o benefício fiscal, implicaria em renúncia de receita. O governo argumenta que isso contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.