Prisão

Mãe acusada de matar filhos a facadas tem prisão preventiva decretada

Magistrada fundamentou sua decisão: " porque crimes como esse comprometem a segurança de moradores da cidade de Guapimirim e da própria custodiada"

Nas redes sociais, Stephany fez várias publicações exaltando o amor de ser mãe e o carinho pelos filhos - Reprodução das redes sociais

A dona de casa Stephani Ferreira Peixoto, acusada de matar os dois filhos, Arthur Moisés, de 3 anos, e Bruno Leonardo, de 6 anos, teve a prisão em flagrante convertida em preventiva pela Justiça. Em audiência ocorrida na última quarta-feira (12), a juíza Mariana Tavares Shu entendeu ser imprescindível a manutenção da prisão de Stephani para garantia a segurança da população de Guapimirim e, até mesmo, da própria indiciada.

O crime ocorreu no último dia 10, quando Stephani foi encontrada em casa com as duas crianças mortas no quarto. Ela própria, atentou contra a própria vida cortando seus pulsos. No local, ela contou que tinha desferido os golpes com faca nas crianças até a morte. Em seguida, ela abriu o registro do botijão de gás e as bocas do fogão da residência que moravam, no Parque Fleixal, no município de Guapimirim, na Baixada Fluminense.

Uma vizinha chamou a Polícia Militar que levou Stephani para o hospital, em Guapimirim. Ela foi presa em flagrante e a  polícia a manteve sob custódia. Depois que os médicos conseguiram estabilizar a mãe das crianças, ela foi transferida para a Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) do Complexo  Penitenciário de Gericinó, em Bangu. Stephani passaria por uma audiência de custódia, mas como uma junta médica entendeu que ela não tinha condições de se apresentar, coube a magistrada, então, examinar a legalidade da prisão em flagrante.

Enquanto o Ministério Público pediu a conversão do flagrante em preventiva, a Defensoria Pública requereu a liberdade provisória da acusada. A juíza Mariana Tavares Shu decidiu mantê-la presa e mudou o status do flagrante para prisão preventiva.

Em sua decisão, a magistrada enfatizou:

"Inicialmente, cabe ressaltar que não há nada que indique ilegalidade na prisão do(s) custodiado(s), tratando-se de flagrante formal e perfeito, nos termos do artigo 302, II, do CPP, não havendo que se falar, portanto, em relaxamento da prisão em tela.” E prossguiu: "A conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva da custodiada é necessária como medida de garantia da ordem pública, porque crimes como esse comprometem a segurança de moradores da cidade de Guapimirim e da própria custodiada — pois se solta, corre o risco de linchamento público —, impondo-se atuação do Poder Judiciário, ainda que de natureza cautelar, com vistas ao restabelecimento da paz social concretamente violada pela conduta do custodiado".