Opinião

Refinanciamento do Fies: a importância da aprovação da Medida Provisória

Quase metade dos 2 milhões de estudantes financiados pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) estão com parcelas em atraso. Os dados do Ministério da Educação sinalizam para a importância da Medida Provisória  n° 1090, de 30 de dezembro de 2021, editada pelo Governo Federal,  que por meio da gestão do ministro da Educação, Milton Ribeiro, sensibilizou o ministro  da Economia, Paulo Guedes, e contou com apoio irrestrito  do presidente Bolsonaro.

A providência permite que estudantes em débito tenham desconto de até 92% no saldo devedor e parcelamento das dívidas em até 150 meses. Um alívio para quem precisa do financiamento para cursar uma universidade. Para beneficiar essas pessoas, a Medida Provisória precisa ser aprovada pelo   Congresso Nacional a partir de fevereiro próximo, quando o recesso de final de ano terminar. 

É preciso que o Poder Legislativo tenha em mente o quanto essa aprovação é importante, visto que estamos falando sobre um programa destinado aos estudantes de renda familiar per capita de até três salários mínimos - o correspondente a R$ 3.636,00, considerado o valor atual do salário mínimo. 

É valioso lembrar que o Fies foi criado há mais de duas décadas e já atendeu 3,4 milhões de estudantes. Portanto, é um meio indispensável de acesso ao ensino superior por quem não consegue uma vaga em universidade pública. Isso com juros que desde 2015 estão em 6,5% ao ano. Juros esses que também serão sanados em 100% pela Medida Provisória em curso. E o modelo de adesão proposto é simples: canais de atendimentos que serão disponibilizados pelas respectivas instituições financeiras detentoras dos saldos em aberto. 

Atenha-se ao fato de que devido à crise provocada pela pandemia da Covid-19 muitos recém-formados não conseguem se colocar no mercado de trabalho. E sem emprego, consequentemente, não têm como honrar as prestações do financiamento estudantil. Os números comprovam tal fato: a taxa de inadimplência voltou a subir no ano passado. E as dívidas em atraso passaram de R$ 2,5 bilhões para R$ 6,6 bilhões, entre 2019 e 2021. 

E os descontos seguem esse raciocínio. Serão atendidos com abatimento de até 92% nas dívidas os que já estão inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que foram atendidas com o Auxílio Emergencial. Importante lembrar aqui que no CadÚnico só estão cadastradas famílias que ganham, por mês, até meio salário mínimo por pessoa (R$ 606), que têm renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3,6 mil), pessoas que moram sozinhas ou que vivem em situação de rua. 

E que o Auxílio Emergencial foi destinado a trabalhadores informais, desempregados, microempreendedores individuais (MEIs) de famílias de baixa renda e trabalhadores intermitentes inativos por conta da chegada da Covid-19 ao país. Estamos falando sobre  66 milhões de pessoas, famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Diante dessas informações, há dúvidas sobre quem serão os favorecidos pela Medida Provisória? Certamente não. 


*Advogado e presidente da Fundação Joaquim Nabuco


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