O que muda com o marco legal da Geração Distribuída?
Foi instituído o marco legal da Micro e MiniGeração Distribuída (MMGD) a partir do Projeto de Lei (de número 5.829/2019) sancionado pelo Presidente Jair Bolsonaro no dia 07/01. A Geração Distribuída nada mais é do que a energia elétrica gerada junto às instalações de consumidores, como os painéis fotovoltaicos em telhados que geram energia a partir da luz solar, por exemplo.
A Geração Distribuída (GD) permite que os consumidores comerciais produzam sua energia e usem esta produção para reduzir sua conta de luz. A energia é produzida, colocada na rede e compensada com o que é consumido todo mês. Antes do marco legal, havia uma norma da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), mas ela dá pouca segurança jurídica a quem produz a própria energia. Agora, há uma lei e não apenas uma regra.
O advogado especialista em Direito da Energia e ESG do escritório Da Fonte Advogados, Guilherme de Sá Cavalcanti, explica como a dinâmica funciona. “Já existia uma modalidade de geração distribuída chamada de geração compartilhada. Ela permite que vários consumidores se reúnam para, juntos, gerarem a sua própria energia. Essas pessoas precisavam se reunir em cooperativas ou consórcios, que são estruturas jurídicas; sendo que elas implicavam em algumas formalidades e burocracias que dificultavam esse processo”, diz.
O texto sancionado está alinhado a algumas diretrizes emitidas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que garantem que a instituição do marco seja feito de forma gradual, proporcionando mudanças ao setor de energia de forma que o mercado se adeque a formas mais sustentáveis de produzir (existe um período de transição para as novas regras e a manutenção delas para os atuais consumidores da MMGD); segurança jurídica; e livre acesso do consumidor às redes das distribuidoras para fins de conexão de GD.
Com a nova lei, os consumidores podem se reunir a partir de outras estruturas mais fáceis de serem montadas, como condomínios edilícios e associações. Assim, um condomínio pode utilizar a estrutura do próprio prédio para gerar energia em conjunto; ou uma pessoa pode se associar a outra, independentemente de grandes formalidades, para um propósito em comum.
“É menos burocrático e menos formal fazer isso com o condomínio ou com associação. Se ficar mais fácil para as pessoas se reunirem para gerar sua própria energia, significa que elas vão poder, mais facilmente, ratear os custos/investimentos necessários para essa geração”, conta o advogado.
Para fazer a geração de energia própria, é necessário possuir uma unidade de geração (uma usina fotovoltaica, por exemplo) ou alugar uma usina. O custo é caro, por isso um certo investimento é requerido para gerar a própria energia. O advogado traduz o texto jurídico e o simplifica: “Ficou mais fácil para que consumidores dividam entre si os custos para gerarem sua própria energia, tornando essa modalidade de geração mais acessível e democrática”.
Além disso, Pernambuco tem cerca de 32 mil unidades beneficiadas pela energia fotovoltaica (18 mil que produzem para consumo próprio e 14 mil que atendem). Por isso, a perspectiva comercial para essa modalidade de produção de energia é promissora, levando em conta que o clima e o ambiente são ambos propícios no Estado.