ELEIÇÕES 2022

Entenda as regras e o funcionamento da federação partidária, novidade da eleição de 2022

Dois ou mais partidos políticos poderão se unir em uma federação, que atuará como se fosse uma única sigla por no mínimo quatro anos

Eleições - Abdias Pinheiro/SECOM/TSE

Novidade para as eleições de 2022, a formação de federações partidárias foi regulamentada em dezembro do ano passado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), depois de aprovada pelo Congresso. Em negociação, os partidos tentam superar seus impasses a tempo de viabilizar essas alianças, que têm prazo apertado: devem ser formalizadas até abril, o que tem dificultado sua viabilidade. A seguir, os principais pontos das federações.

Dois ou mais partidos políticos poderão se unir em uma federação, que atuará como se fosse uma única sigla por no mínimo quatro anos. O mecanismo interessa sobretudo às legendas menores, ameaçadas pela cláusula de barreira, que limita acesso ao fundo partidário e ao tempo de TV aos partidos que não atingirem um mínimo de votos nas eleições. Ao se unirem, as siglas somarão o desempenho de todos os candidatos.

Não. Em uma fusão, os partidos passam a ter apenas um registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É o caso do DEM e PSL, que caminham para uma fusão que resultará no União Brasil, e do PCdoB, que incorporou o PPL, sigla que deixou de existir. Nas federações, os partidos mantêm seus registros no Tribunal Superior Eleitoral e sua autonomia. Além disso, continuam com seus nomes, siglas e números próprios.
 

Os partidos devem permanecer filiados à federação por no mínimo quatro anos. Caso decidam sair antes, serão proibidos de ingressar em nova federação, de celebrar coligações nas duas eleições seguintes, e de utilizar o fundo partidário até completar o prazo mínimo remanescente. Na hipótese de desligamento de um ou mais partidos, a federação continuará em funcionamento, desde que nela permaneçam duas ou mais siglas.

As federações deverão ser aprovadas pela maioria absoluta das direções de cada um dos partidos. Ao solicitar o registro no TSE, eles precisarão ter um programa comum. Durante a legislatura na Câmara e no Senado, as federações funcionarão como um partido, o que será levado em conta, por exemplo, na distribuição de vagas das comissões. As federações podem fazer coligações em eleições majoritárias, mas não as legendas que a integram de forma isolada.

A principal diferença é que as alianças firmadas nas federações deverão ser mantidas ao menos por quatro anos. Elas terão abrangência nacional, o que também as diferencia das coligações, que têm alcance estadual. As coligações só são permitidas nas eleições majoritárias (presidente, governador, prefeito e senador). Nas federações, os partidos terão que permanecer unidos tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais (deputados e vereadores).

Os partidos deverão oficializar as federações seis meses antes das eleições, que neste ano estão marcadas para 2 de outubro. O PT e o PSB pretendem pedir ao TSE a extensão do prazo para junho. Embora o limite máximo para a conclusão do processo seja abril, as siglas trabalham com o teto de março para a entrega da papelada, para que possam sanar eventuais pendências apontadas pelo tribunal. As regras já valem para a eleição deste ano.