COVID-19

Após reação adversa, mulher ganha na Justiça direito de escolher qual vacina tomar na segunda dose

Desembargador concedeu liminar a moradora de Campinas (S) que havia tomado a primeira dose em janeiro do ano passado

Vacina da AstraZeneca contra a Covid-19 - Hélia Scheppa/SEI

Uma mulher que teve reação adversa a vacina da Astrazeneca conseguiu na Justiça uma liminar que a permite tomar a segunda dose com outro imunizante, com a tecnologia de mRNA, presente nas vacinas da Pfizer.

Para o desembargador Antonio Carlos Alves Braga Junior, da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, havendo disponíveis diferentes tipos de imunizantes não há motivo para negar ao cidadão a opção de escolher o medicamento.

Segundo a decisão, a mulher havia tomado a primeira dose em janeiro do ano passado. O tempo decorrido, que ultrapassa o intervalo entre doses recomendado pelos fabricantes, foi outra justificativa usada pelo desembargador para conceder a liminar.
 

A ação foi movida por uma moradora de Campinas contra a Secretaria Municipal de Saúde. Ela chegou a pedir ao órgão que permitisse a ela se imunizar com outra vacina na segunda dose. A secretaria negou o pedido e disse que seguia as orientações do Programa Nacional de Imunização(PNI), do Ministério da Saúde do Brasil, e a logística definida pelo ProgramaEstadual de Imunização (PEI).

"Não importa que haja fortes indicações fáticas de que as vacinas vem sendo bem sucedidas. Ainda que não houvesse um caso sequer de reações adversas graves, há de se reconhecer que o indivíduo, no que diz respeito à própria saúde, tem o direito à dúvida e de se submeter a procedimento médico ou sanitário por decisão própria. O contrário conduz ao cenário da vacinação à força", escreveu o desembargador.