Anvisa demanda que autotestes de Covid-19 não regularizados sejam retirados de farmácias
Teste 'Covid meuDNA PCR-LAMP Autocoleta de Saliva' deverá ser recolhido de três farmácias. No dia 26, uma drogaria já tinha sido notificada
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta segunda-feira 931), por meio de publicação no Diário Oficial da União (DOU), que o exame "Teste Covid meuDNA PCR-LAMP Autocoleta de Saliva" seja recolhido das Drogarias Pacheco, Raia Drogasil e Drogaria São Paulo. Na última quarta-feira, a Anvisa tinha emitido comunicado pedindo a retirada do mesmo exame da Drogaria Pague Menos.
A resolução proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso do autoteste designado. A agência comunicou que o produto não pode ser vendido nas farmácias e drogarias porque não está regularizado na Anvisa.
As Resoluções280/2022,281/2022e282/2022já estão em vigor e valem em todo o território nacional. Segundo o órgão, as práticas são estabelecidas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos.
O uso de autotestes de Covid-19 está permitido pela Anvisa no Brasil desde a última sexta-feira. Contudo, para que sejam vendidos em farmácias e drogarias, estes precisam estar regularizados na Anvisa.
Até o momento, apenas um tipo de exame caseiro realizou pedido de regulamentação na agência: o da empresa Okay Technology Comércio do Brasil Ltda. A solicitação será analisada em até 30 dias, mas a expectativa é que seja avaliada com celeridade. A análise tambem deve passar pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS). Só depois de aprovado, o exame poderá ser vendido nas farmácias e drogarias.