"Conecta Recife" traz guia sobre a testagem, o isolamento e outros detalhes sobre a covid
É possível denunciar o empregador que esteja descumprindo o direito de afastamento temporário das atividades do empregado
A testagem da covid e o isolamento podem confundir a população com seus detalhes e critérios. Por isso, o Conecta Recife disponibiliza um "guia" que esclarece a maioria das questões e está à disposição para sanar todas as dúvidas, tanto na sua versão em site como no aplicativo.
A rede de saúde de Recife oferece testagem em centros, mediante agendamento. As vagas são abertas diariamente, pontualmente a partir das 15h do dia anterior à oferta dos testes.
O documento de identidade e o comprovante de residência são exigidos para realização do teste.
A lista com os centros de testagem disponíveis na cidade do Recife está no site conectarecife.recife.
O teste
Devem fazer o teste as pessoas que apresentam sintomas da Covid-19 (incluindo febre, calafrios, dor de garganta e de cabeça, tosse, coriza e alteração no paladar/olfato), que tenham contatos de casos confirmados da infecção, que sejam gestantes no pré-natal a partir da 37ª semana de gestação e que sejam estudantes, trabalhadores da educação e colaboradores sintomáticos.
Caso alguém do seu convívio familiar, colegas de sala ou colaboradores que compartilham espaços comuns apresente sintomas, o teste também é recomendado.
Desde o dia 2 de fevereiro, de acordo com o Decreto Municipal 35.298, se a testagem for positiva, os trabalhadores do Recife são assegurados com o afastamento temporário das atividades ao apresentar o teste positivo para a doença. O isolamento segue o tempo recomendado no protocolo definido pelo Governo Estadual.
É possível denunciar o empregador que esteja descumprindo o direito de afastamento temporário das atividades do empregado. Apenas o teste positivado já confere ao trabalhador esse direito, devendo ficar afastado do trabalho presencial por 7 dias corridos, sem nenhum desconto salarial.
Esse direito está assegurado no Decreto Municipal n° 35.298 de 01 de fevereiro de 2022 e na Portaria Interministerial MTP/MS n° 14 de 20 de janeiro de 2022.
O Ministério Público do Trabalho poderá atuar em caso de descumprimento deste direito e a denúncia pode ser feita pelo link https://denuncia.
O isolamento
As orientações variam de acordo com o caso apresentado pela pessoa. Aqueles indivíduos que apresentam sintomas e testaram positivo precisam de 7 dias completos de isolamento (a partir do dia de início dos sintomas); no 8º dia, as atividades podem ser retomadas desde que já estejam sem sintomas há 24h. Mas aqueles que testaram negativo, é recomendado que fiquem 7 dias de isolamento e que voltem à atividade no 8º dia.
As pessoas sem sintomas e que testaram positivo devem ficar em isolamento por 7 dias completos, começando a contar a partir da data em que foi feito o teste. As atividades podem ser retomadas no 8º dia, se passadas 24h sem sintomas. Caso testem negativo e não tenham sintomas, o isolamento não é necessário. É importante, ainda, ressaltar que quando o tempo de isolamento recomendado passa, não é preciso fazer outro teste.
Como denunciar o empregador que descumpra o direito de afastamento temporário das atividades
O resultado do teste positivo já confere ao trabalhador o direito de ficar afastado do trabalho presencial por 7 (sete) dias corridos, sem nenhum desconto salarial. Esse direito está assegurado no Decreto Municipal n° 35.298 de 01 de fevereiro de 2022 e na Portaria Interministerial MTP/MS n° 14 de 20 de janeiro de 2022.