Governo Bolsonaro oficializa série de mudanças na Lei Rouanet; entenda
Publicação de nova Instrução Normativa estabelece, entre outras medidas, reduções no teto dos projetos e nos cachês individuais de artistas
O governo Bolsonaro oficializou, por meio de uma nova Instrução Normativa (IN), uma série de mudanças na Lei Rouanet, cujo regulamento já havia sofrido alterações via portaria em julho de 2021. As medidas vinham sendo anunciadas, desde 1º de janeiro de 2022, pelo secretário Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura, André Porciuncula, em posts no Twitter. De acordo com o secretário de Cultura Mario Frias, a nova IN tem o objetivo de tornar a Lei Rouanet "mais justa e popular"
"Este é um governo voltado para seu povo", tuitou Frias, ao publicar uma foto ao lado de Jair Bolsonaro assinando o documento. Horas depois, o ministro usou as redes sociais para postar um vídeo, em tom de deboche, com uma "musiquinha nova para os mamadores da Rouanet", como ele descreve, e em que diz: "Rouanet eu quero, Rouanet eu quero, na Rouanet eu quero mamar, me dá dinheiro, me dá dinheiro porque senão vou chorar".
A nova IN estabelece, como já havia sido anunciado anteriormente, redução de 50% no limite para captação de recursos pela lei. Para projetos de "tipicidade normal", o teto passa a ser R$ 500 mil. Para projetos de "tipicidade singular", como desfiles festivos, eventos literários, exposições de artes e festivais, o valor fica limitado a R$ 4 milhões. Para aqueles de "tipicidade específica" — concertos sinfônicos, datas comemorativas nacionais, educativos e ações de capacitação cultural, inclusão da pessoa com deficiência, museus e memória, óperas, projetos de Bienais, projetos de internacionalização da cultura brasileira e teatro musical — o valor máximo fica em R$ 6 milhões.
Outra redução confirmada refere-se aos cachês artísticos. O limite para pagamento com recursos incentivados passa a ser de R$ 3 mil por apresentação, para artista ou modelo solo. A última IN estabelecia o cachê individual máximo em R$ 45 mil. A nova medida, portanto, representa uma redução de 93,4% nesse valor. Para músicos, o teto fica estabelecido em R$ 3.500, por apresentação. E, para maestros, R$ 15 mil, no caso de orquestras.
O documento também estabelece o limite de R$ 10 mil para o valor destinado a aluguéis de teatros, espaços e salas de apresentação, salvo teatros públicos e Espaços Públicos. A medida é criticada por produtores, pois impossibilitará grandes e pequenas produções de subirem aos palcos. No Rio de Janeiro, a média do aluguel das salas de espetáculo vai de R$ 14 mil a R$ 18 mil, variando o número de sessões.
Nos aportes acima de R$ 1 milhão de reais, o patrocinador ficará obrigado a investir 10% em projetos de proponentes que não obtiveram patrocínio anteriormente, condicionados a projetos de capacitação cultural, acervo museológico público, patrimônios imateriais registrados e patrimônios materiais tombados, e de museus e bibliotecas públicas em regiões com menor potencial de captação.
E mais: o documento proíbe empresas patrocinadoras de aportarem recursos por mais de dois anos consecutivos em projetos de um mesmo proponente, de seus integrantes de conselhos e atos constitutivos, salvo Planos Anuais de Atividades ligados a setores de museus públicos, patrimônio material e imaterial e ações formativas de cultura, sob pena de inabilitação do proponente.
Os custos de divulgação para projetos beneficiados com recursos também foram alterados. Antes, o percentual destinado à divulgação não poderia ultrapassar 30% do valor do projeto de até R$ 300 mil e 20% para os demais projetos.
Agora, os custos de divulgação, incluindo assessorias de comunicação, não poderão ultrapassar: 20%, para projetos de "tipicidade normal"; 10%, para projetos de "tipicidade singular"; 5%, para de "tipicidade epecial"; e 10%, para projetos de "tipicidade específica" até o valor de R$ 500 mil.
O prazo máximo de captação, com eventuais prorrogações, passa a ser até 24 meses. Antes, a captação poderia ser realizada em até 36 meses.
A nova IN decreta a não possibilidade de execução do orçamento com alterações no valores aprovados. Antes, era possível aprovar, desde valores não alterados, o remanejamento entre itens de despesa. Agora, é preciso permanecer com o mesmo orçamento por um ano.