Pernambuco

Entenda como funciona a redução da alíquota do imposto de doação

A mudança foi instituída pela lei nº 465 em Pernambuco e vale até 30 de junho de 2022

Ramiro Becker, advogado

Instituída em 20 de dezembro de 2021, a redução da alíquota do imposto de doação está em vigor desde sua instituição até 30 de junho de 2022. É de grande importância que o povo compreenda o que ela significa e como pode agir da melhor forma para realizar o planejamento sucessório familiar e empresarial. Ela atua, em geral, como um agente facilitador deste processo, oferecendo mais abertura para o cidadão que busca, por exemplo, a doação dos bens de alguém que tenha falecido e o imposto da causa.

“Na prática, a redução faz com que haja uma demanda grande para os escritórios de advocacia, no sentido de estruturar planejamentos sucessórios familiares e empresariais. Ela pode ser entendida como uma forma de fazer este planejamento em vida”, explica Ramiro Becker, advogado especializado em assuntos societários.

O planejamento sucessório familiar e empresarial consiste em uma estratégia utilizada para transferir o patrimônio de uma pessoa após seu falecimento. Já a alíquota nada mais é do que o valor percentual ou fixo que é aplicado para calcular algum tributo. Tratando-se do imposto, existem algumas variantes para que ele seja eficientemente reduzido ao dar início ao processo de planejamento sucessório.

O primeiro tópico consiste no valor acumulado no patrimônio do indivíduo e, o segundo, na data de doação. O cidadão com bens até R$ 242.552 pode fazer a doação até o dia 30 de junho de 2022 pagando o imposto com a alíquota de 1%. Caso o patrimônio seja maior que o valor anterior, o imposto vai para 2% (desde que a solicitação seja realizada até o dia 31 de março de 2022); se ela for feita de 1º de abril até 30 de junho, será de 3%. É importante ressaltar que, passado este último prazo, a alíquota volta para 8%.

Ramiro Becker também chama atenção para algumas orientações e dicas para aquelas pessoas que estejam buscando ajuda quanto ao planejamento sucessório. Ele diz que o primeiro passo é procurar advogados de confiança da pessoa, para que possam traçar o melhor plano para o caso, de forma que ela se sinta à vontade.

Em seguida, a estruturação do planejamento sucessório ocorre; é quando se planeja para quem seu patrimônio será passado (filhos, netos, etc) e como isso será feito. “O maior destaque é para encontrar um profissional em quem você realmente confie, pois é isso que garante que o processo acontecerá da maneira mais eficiente possível”, aponta Ramiro.

Quanto ao custo deste tipo de planejamento, Ramiro conta que varia. Mas não acredita que ele possa mudar muito nesta época (de maior abertura e facilidade, em decorrência da redução do imposto).