EDUCAÇÃO

Ministro da Educação diz que renegociação de dívida do Fies não é 'incentivo ao calote'

Milton Ribeiro disse que pessoas com 'caráter' não deixariam de pagar contas propositalmente; período de adesão vai começar em março

FIES - Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil

O ministro da Educação, Milton Ribeiro, afirmou que a renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) não é um "incentivo ao calote". De acordo com Ribeiro, quem tem "caráter" não deixaria de pagar propositalmente as contas. 

A declaração ocorreu durante uma cerimônia no Palácio do Planalto para divulgar as regras da renegociação. O período de adesão vai começar no dia 7 de março.

"É isso que nós estamos fazendo hoje, não um incentivo ao calote, não um incentivo às pessoas não pagarem porque vai haver perdão ou vai haver negociação no futuro", discursou Ribeiro.

Para o ministro, os brasileiros têm o "brio" de poder pagar suas dívidas:

"Eu não posso acreditar que alguém que tem o mínimo de caráter ele deixa de pagar propositalmente para que possa ter perdão no futuro. Creio que as pessoas e o brasileiros, eles têm esse brio de poder pagar as suas dívidas".

A renegociação será feita com o Banco do Brasil, para cerca de 500 mil estudantes, ou pela Caixa, para cerca de 800 mil.

A renegociação foi permitida por uma medida provisória (MP) editada pelo presidente Jair Bolsonaro no fim do ano passado. O texto tem validade imediata, mas precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de noventa dias terão descontos de 12% no valor da dívida, além de 100% dos encargos moratórios, caso façam o pagamento à vista. Também há a opção de parcelamento em 150 meses (doze anos e meio), sem o desconto de 12%.

Para estudantes com mais de um ano de atraso, há um desconto de 92% da dívida, para quem estiver inscrito no Cadastro Único para Benefícios Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou tiver recebido o auxílio emergencial em 2021. Para os demais estudantes, o desconto é de 86,5%. Nos dois casos, o pagamento poderá ser feito em até dez prestações mensais.