Economia

Blocos da área do pré-sal vão a leilão na oferta permanente

Regras da licitação foram aprovadas pela ANP

ANP aprovou o pré-edital e as minutas de contrato que estabelecem regras da licitação de 11 blocos localizados na área do pré-sal - Divulgação ANP/ Marcus Almeida

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou nesta quarta-feira (16) o pré-edital e as minutas de contrato que estabelecem regras da licitação de 11 blocos localizados na área do pré-sal, dentro da Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP). Tanto o pré-edital como as minutas de contrato serão enviados ao Ministério de Minas e Energia para aprovação.

A ANP lembrou que os blocos Ágata, Água Marinha, Esmeralda, Jade, Turmalina e Tupinambá estavam previstos para serem ofertados na 7ª e 8ª rodadas de partilha de produção, na Bacia de Santos. Os cinco blocos restantes não foram arrematados em rodadas de licitação de partilha da produção realizadas pela ANP. São eles: Itaimbezinho (4ª Rodada de Partilha, Bacia de Campos), Norte de Brava (6ª Rodada de Partilha, Bacia de Campos), Bumerangue, Cruzeiro do Sul e Sudoeste de Sagitário (6ª Rodada de Partilha, Bacia de Santos).

Oferta permanente
Segundo a ANP, oferta permanente é um formato de licitação de outorga de contratos de exploração e produção de blocos exploratórios e de áreas com acumulações marginais, localizados em quaisquer bacias terrestres ou marítimas, para exploração ou reabilitação e produção de petróleo e gás natural. Nesse formato, a oferta de blocos exploratórios e áreas com acumulações marginais é contínua.

Até dezembro do ano passado, a oferta permanente era realizada exclusivamente em regime de contratação por concessão, sem possibilidade de inclusão de áreas do pré-sal e, também, de áreas consideradas estratégicas, nos moldes da Lei nº 12.351/2010, cujo regime legal de contratação é o de partilha de produção.

A Resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) nº 27/2021, do dia 24 de dezembro de 2021, suspendeu essa limitação ao estabelecer que os campos ou blocos situados no polígono do pré-sal ou em áreas estratégicas poderão ser licitados no sistema de Oferta Permanente mediante determinação específica do CNPE, com definição dos parâmetros a serem adotados para cada campo ou bloco.

No dia 5 de janeiro de 2022, a Resolução CNPE nº 26/2021 autorizou a licitação de 11 blocos no sistema de Oferta Permanente, sob o regime de partilha de produção, e aprovou os parâmetros técnicos e econômicos do leilão.

A ANP informou ainda que os blocos exploratórios a serem oferecidos na Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP) não têm relação com os blocos oferecidos no 3º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão (OPC), que se encontra em andamento e tem sessão pública de apresentação de ofertas marcada para o dia 13 de abril.