Ministro do TCU manda para Augusto Aras pedido de bloqueio dos bens de Moro
Bruno Dantas também encaminhou a apuração para a Receita Federal e para um departamento do Ministério da Justiça tomarem as medidas necessárias
O ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU), enviou para a Procuradoria-Geral da República (PGR), para a Receita Federal e para o Ministério da Justiça o processo que apura se houve conflito de interesses na atuação de Sergio Moro como juiz da Operação Lava-Jato e depois como consultor de uma empresa que atua no processo de recuperação judicial da Obebrecht. Entre outras coisas, caberá ao procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, por exemplo, solicitar ou não à Justiça o bloqueio dos bens de Moro.
O pedido original de bloqueio, feito pelo Ministério Público de Contas, continua de pé, mas Dantas disse que vai avaliá-lo em um momento posterior. Na mesma decisão, Dantas negou um pedido de Moro para arquivar a apuração do TCU. O ministro disse que a documentação que consta no processo não é suficiente para comprovar irregularidades, mas é "mais do que suficiente para justificar a continuidade das investigações".
Moro foi contratado pela Alvarez & Marsal, que atua na recuperação judicial da Odebrecht, empresa que, após ser alvo da Lava-Jato, firmou acordos para devolver dinheiro desviado e colaborar com as investigações. Também passou por dificuldades financeiras, culminando num processo de recuperação judicial. Assim, o TCU apura a legalidade dos valores recebidos pelo ex-juiz em razão de seu trabalho na Alvarez & Marsal, uma vez que seus atos podem ter contribuídopara levar a Odebrecht à recuperação judicial.
O ex-juiz, que hoje é pré-candidato a presidente da República, vem dizendo que não houve conflito de interesse e que não trabalhou no departamento envolvido na recuperação da Odebrecht. Em nota divulgada nesta quarta-feira, a assessoria de imprensa de Moro disse que ele está à disposição para esclarecimentos, mas atacou a investigação do TCU, destacando haver "indícios de utilização das estruturas de Estado para politização de temas afetos aos órgãos de controle.”
Ainda segundo a nota: “A investigação do TCU, de acordo com órgãos internos, como a Seinfra, já deveria estar arquivada, tendo em vista a ausência de qualquer ilegalidade na prestação de serviço de um cidadão para uma empresa privada. Sergio Moro já reafirmou a licitude de todos os seus atos e a não prestação de serviços para empresas investigadas na Lava Jato; tudo devidamente comprovado por meio de contrato e notas fiscais. A apuração pelo TCU possui vícios processuais graves, devendo ser enfrentados em tempo e modo adequados."
O TCU está atuando no caso por duas razões: houve um acordo celebrado entre a Odebrecht e órgãos federais para devolver dinheiro desviado, e a União tem valores a receber da empresa. O TCU, porém, não atua no âmbito penal. Por isso o envio do caso para a PGR.
Os outros órgãos poderão também tomar medidas que estiverem sob sua alçada. O Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), do Ministério da Justiça, por exemplo, poderá avaliar "a pertinência de adotar medidas junto ao Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DoJ) sobre as empresas do ex-juiz Sérgio Moro, as empresas do grupo Alvarez & Marsal e a atuação do ex-juiz".
"Com o pedido de recuperação judicial a empresa passou a deter como administradora uma empresa que posteriormente veio a contratar o juiz que homologou o acordo. Tal fato, que ao final das apurações pode se mostrar como lícito, no mínimo revela uma cadeia de coincidências que merecem um olhar mais atento daqueles que desejam que os negócios de estado sejam tratados às claras, e não em sigilo ou na coxia", diz trecho da decisão de Dantas.
Dantas aproveitou para criticar a atuação de Moro e dos integrantes do Ministério Público Federal (MPF) que atuaram na Lava-Jato. Ele mencionou situação ocorrida "em passado recente, caracterizada pela atuação coordenada entre juízes e membros do Ministério Público".
"Somente muito tempo depois dos fatos e dos julgamentos é que a sociedade brasileira veio a saber da existência de um perfeito combinado entre juízes e procuradores, em que os primeiros orientavam estratégias dos demais. Naquele ambiente, bastante situado no tempo e no espaço, todos acordavam previamente a realização de determinadas medidas processuais cuja juridicidade seria, posteriormente, 'analisada' pelos mesmos agentes que, ao fim e ao cabo, as tinham", escreveu o ministro do TCU.