Cassinos em resorts e mais: entenda o projeto aprovado na Câmara que prevê legalizar os jogos
Texto revoga lei vigente no país desde os anos 1940 e libera a atividade de cassinos, bingos, jogo do bicho e plataformas digitais de apostas
A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quinta-feira, o texto principal do projeto de lei (PEC) que legaliza os jogos no Brasil. Segundo o texto, que obteve 246 votos favoráveis e 202 contra, jogos como cassinos, bingos, jogo do bicho e on-line ficam legalizados, mediante licenças em caráter permanente ou por prazo determinado. Deputados ainda precisam analisar os chamados destaques ao texto, que podem alterar alguns pontos. A sessão para debater os pontos está marcada para a manhã desta quinta-feira (24).
O Projeto de Leite 442/91 surgiu a partir de um texto apresentado na Câmara em 1991, e revoga uma lei dos anos 1940.
Cassino;
Bingo e jogos de vídeobingo;
Apostas on-line ;
Jogo do bicho;
Apostas em corridas de cavalos (turfe).
Será criada uma agência reguladora, vinculada ao Ministério da Economia. A agência será responsável por regulamentar práticas para prevenir lavagem de dinheiro e de suspeita de financiamento do terrorismo.
Os cassinos serão obrigatoriamente integrados a complexos de lazer como resorts, com atividade hoteleira, ou em embarcações.
No caso dos complexos de lazer, é necessária a oferta de acomodações de “alto padrão, com pelo menos 100 quartos”. Nas embarcações, é necessária a oferta de no mínimo 50 quartos. Os rios poderão ter cassinos em embarcações fluviais no período de 30 dias.
A licença será concedida após licitação, com a aferição de capital mínimo de R$ 100 milhões.
Serão concedidas no máximo três licenças por estado quando a população for maior que 25 milhões de habitantes. E duas licenças em estados com população entre 15 e 25 milhões. E uma licença nos estados com população inferior a 15 milhões.
No parecer, o texto permite a exploração do bingo em caráter permanente apenas em casas de bingo, ou em estádio de futebol, ficando proibidos os jogos de bingo eventuais, exceto se realizados por entidades filantrópicas. Fica limitado um bingo a cada 150 mil habitantes por município e com capital de R$ 10 milhões.
As licenças para o Jogo do Bicho também seriam licitadas. O projeto exige que todos os registros da licenciada, seja de apostas ou de extração, sejam informatizados e com possibilidade de acesso em tempo real (on-line) pela União, por meio do Sistema de Auditoria e Controle (SAC).
Nos estados para 700 mil habitantes poderá ser concedida uma licença. O capital mínimo para entrar na disputa seria de R$ 10 milhões.
O projeto diz que a exploração de jogos on-line dependerá de regulamento específico para esse fim, a ser elaborado pelo Ministério da Economia.
Em versão anterior, havia um regramento diferente, alinhado às normas do jogo do bicho. O relator argumentou que sites que exploram apostas relacionadas a eventos esportivos já estão sendo regulados pela Economia. Isso porque foi sancionada recentemente lei que altera tributação de apostas de quota fixa.
As máquinas do tipo caça-níquel que reproduzam jogos de cassino somente poderão ser instaladas nas dependências físicas do complexo integrado de lazer ou de bingos. É vedado inserir cédulas ou moedas diretamente em qualquer espécie de jogo ou máquina eletrônica e o jogador deve ser identificado.
O texto prevê que organizações credenciadas pelo Ministério da Agricultura e organizadas na forma de Jockey Clube para a realização de corridas de cavalo podem ser licenciadas para explorar apostas turfísticas, bingo e videobingo. A arrecadação deve ser revertida para o benefício da entidade.
O projeto cria um imposto, Cide-jogo, para recolher 17% da receita bruta dos empresários. Esse valor será distribuído para áreas como turismo, meio ambiente, cultura, segurança pública e desastres naturais.
Veja a divisão:
Fundo de Participação dos Municípios – FPM (16%);
Fundo de Participação dos Estados – FPE 16%;
Embratur (12%);
Ações na área do esporte (10%);
Fundo nacional da cultura (10%);
Política de proteção aos jogadores (4%);
Financiamento dos programas e ações de saúde relacionadas a ludopatia (4%);
Fundo nacional de segurança pública (6%);
Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (4%);
Financiamento de programas e ações de defesa e proteção animal (4%);
Fundo de Financiamento Estudantil (4%);
Reconstrução de áreas de risco ou impactadas por desastres naturais (5%);
Ações destinadas para prevenção de desastres naturais no âmbito da defesa (5%).
Já a incidência do Imposto de Renda sobre as Pessoas Físicas ganhadoras de prêmios será de 20% sobre o ganho líquido.
O relator sugeriu, ainda, que fosse estabelecido um rol específico de “crimes contra o jogo e a aposta” para punir, entre outras coisas, quem frauda o resultado do jogo ou aposta.