STF: cinco ministros votam para manter fundo eleitoral de R$ 4,9 bi e julgamento é interrompido
Magistrados criticaram o alto valor dos recursos determinados pelo Congresso, mas afirmam que não cabe à Corte interferir na escolha
Cinco ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram pela manutenção do fundão eleitoral de R$ 4,9 bilhões - sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em janeiro. Os magistrados, embora tenham criticado o aumento expressivo do valor destinado ao fundo, entenderam que não cabe à Corte interfereir em escolhas feitas pelo Legislativo, e seguiram o voto do ministro Nunes Marques.
A continuação do julgamento está prevista para acontecer na próxima quinta-feira (2), com o voto do ministro Dias Toffoli. Além dele, faltam votar quatro ministros. Por isso, o resultado do julgamento ainda é incerto.
No final de 2021, o presidente chegou a vetar o artigo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que abria espaço para um valor do fundão de até R$ 5,2 bilhões, após sofrer pressão de apoiadores. Entretanto, o veto foi derrubado pelo Congresso, com ampla maioria, unindo parlamentares de esquerda e de direita.
Durante a votação da Lei Orçamentária Anual (LOA), que define o Orçamento de fato, houve um acordo para abaixar o valor para R$ 4,9 bilhões, para reduzir críticas da opinião pública. O aumento do valor para o fundo eleitoral foi quesitonado perante o STF por meio de uma ação apresentada pelo partido Novo.
"Não posso me furtar a privilegiar a escolha implementada pelo legislador, no presente caso, que em legítima opção política concluiu imperioso reforçar o financiamento público das campanhas eleitorais", disse Nunes Marques.
Ainda assim, Nunes Marques observou que, por mais que se espere que investimentos em saúde e educação sejam prioridade no orçamento, e mereçam cada vez mais investimentos, a destinação dos recursos deve ser definida "pelas instâncias políticas", "dentro das escolhas trágicas que a elaboração do orçamento impõe", e não pelo Supremo.
"O controle da alegada má alocação dos recursos se dará nas urnas, oportunidade em que o financiamento público das campanhas com certeza retornará ao debate político", afirmou, revelando ainda reconhecer "certa surpresa relativamente ao montante global" aprovado na Lei Orçamentária.
Para Nunes Marques, mesmo em um cenário de restrição orçamentária de crise pandêmica, a melhor alocação para a receita pública não deve ser definida pelo STF, "visto ser essa tarefa eminentemente política".
O ministro discordou do voto apresentado pelo relator, ministro André Mendonça, no início do julgamento da ação, nesta quarta-feira. Mendonça considerou o aumento do fundão inconstitucional e propôs que seja restaurada a previsão orçamentária para as eleições de 2020.
Até agora, acompanharam a divergência aberta por Nunes Marques os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.
"À primeira vista, os recursos parecem excessivos e se mostrariam contrários aos interesses urgentes em uma sociedade tão carente, desigual e injusta . Mas é preciso ir além de um conjunto de argumentos que podem ser bastante interessantes, convidativos e convincentes em um primeiro olhar. Entendo que cabe cautela ao se investigar as razões das decisões dos parlamentares, ainda mais em recursos eleitorais", apontou Fachin.
Em manifestação encaminhada ao Supremo no último dia 20 de janeiro, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a ação do partido Novo visa a criminalização da política - e defendeu a rejeição do recurso.
"O discurso articulado pelo requerente está mais em linha com tendência hodierna de judicializar e criminalizar a política, em que uma minoria parlamentar tenta instrumentalizar o Poder Judiciário como instância de revisão de mérito de decisões políticas legítimas do Poder Legislativo", diz o documento assinado pelo presidente da Câmara dos Deputados.
A Advocacia-Geral da União defendeu que é constitucional o aumento no valor do fundo. De acordo com a AGU, a definição do aumento seguiu todas as previsões legais, sendo que houve, assim, uma "adequada pertinência entre a diretriz conferida para a lei orçamentária em ano eleitoral e a finalidade de compor o fundo público específico instituído para o financiamento das campanhas eleitorais".
"A forma de distribuição legalmente estabelecida, em verdade, vai ao encontro de uma lógica de alocação de recursos a prestigiar, por um lado, uma distribuição igualitária entre partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral e, por outro, uma distribuição equitativa considerando percentual de votos na última eleição e a representação nas Casas", argumentou a AGU.