FUTEBOL

CBF e MP assinam TAC para que entidade tenha novo estatuto e eleições

Acordo fará com que ação que corre na Justiça seja suspensa. Uma assembleia já foi convocada e eleições devem acontecer em até 30 dias depois

Lucas Figueiredo / CBF

A CBF e o Ministério Público do Rio de Janeiro assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), nesta quarta-feira, para que o estatuto da entidade seja reformado e novas eleições realizadas. Com isso, o MP se compromete a suspender a ação civil que tramita na Justiça. O acordo foi assinado pelo presidente interino, Enaldo Rodrigues, e frisa que a CBF não reconhece a legitimidade do MP nessa questão, mas que preferiu evitar insegurança jurídica. 

CBF e MP se desentendiam na Justiça por causa de uma assembleia que aconteceu em março de 2017. Nela, apenas as 27 federações votaram sobre como seria o processo eleitoral. Ficou decidido que o peso do voto das federações seria de 3, dos clubes das Série A, 2; e dos da série B, 1.  Somados os votos das federações tinham peso 81 e dos clubes, 60. O MP sustenta que como a assembleia aconteceu sem a presença dos clubes, ela estaria em desacordo com a Lei Pelé.

No documento há sete cláusulas a serem cumpridas pela CBF, a maioria delas são trâmites comuns que já seriam seguidos, segundo o seu estatuto. A primeira cláusula afirma que a entidade terá que realizar uma assembleia para discutir os pesos dos votos e a inclusão dos times da Série B no colégio eleitoral. Essa reunião já está marcada para o dia 7 de março.  

Após essa assembleia, a CBF terá 30 dias para realizar uma eleição para presidente e vice-presidente. Esse pleito já terá que acontecer sob as novas regras eleitorais. E todo processo deve ser acompanhado por uma comissão eleitoral independente.

Uma das cláusulas prevê que o presidente interino e os vice-presidentes continuarão provisoriamente em seus cargos para evitar a vacância dos cargos. Essa cláusula afirma também que os poderes de Ednaldo Rodrigues à frente da CBF serão "limitados aos atos necessários à manutenção e funcionamento da entidade e das competições por ela organizadas, sendo vedado atos que extrapolem este objetivo, como por exemplo como e venda de ativos; a realização de investimento em bens móveis e/ou imóveis; realização e ou movimentação de aplicações financeiras", entre outros.