Eleições

Por 9 votos a 2, STF mantém validade do fundo eleitoral de R$ 4,9 bilhões

Mesmo com críticas, maioria dos ministros votou a favor da manutenção do valor definido pelo Congresso

Nelson Jr. / Divulgação/STF/18-12-2020

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o fundão eleitoral de R$ 4,9 bilhões — sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em janeiro. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (3), quando a Corte retomou o julgamento da ação proposta pelo Partido Novo pedindo a suspensão do fundo, que poderá ser usado pelos candidatos no pleito deste ano. Os magistrados, embora tenham criticado o aumento expressivo do valor destinado ao fundo, entenderam que não cabe à Corte interferir em escolhas feitas pelo Legislativo. A maioria seguiu, total ou parcialmente, o voto do ministro Nunes Marques.

O julgamento no STF começou na quarta-feira da semana passada, quando o relator, o ministro André Mendonça, considerou o aumento do fundo "desproporcional" e propôs que fosse restaurada a previsão orçamentária das eleições de 2020, que foi de R$ 2,034 bilhões. Com as devidas correções, o valor chegaria a R$ 2,3 bilhões em 2022, ou seja, menos da metade do que foi aprovado.

"Desde já me pauta comparar a diferença entre os valores aprovados para o fundo eleitoral nos anos de 2018 e 22. Em 2018, o valor correspondeu a R$ 1,7 bilhão, enquanto em 2022, o valor estimado supera R$ 4,9 bilhões", apontou Mendonça.

O relator considerou o aumento do fundão inconstitucional e propôs que fosse restaurada a previsão orçamentária para as eleições de 2020.

O julgamento foi retomado no dia seguinte, quando cinco ministros votaram para manter o valor: Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Parte deles criticou o aumento expressivo do valor, mas também entendeu que não cabe à Corte interferir em escolhas feitas pelo Legislativo. Nunes Marques foi o primeiro a votar pela manutenção do valor do fundo, embora reconhecendo "certa surpresa relativamente ao montante global" aprovado na Lei Orçamentária.

"Não posso me furtar a privilegiar a escolha implementada pelo legislador, no presente caso, que em legítima opção política concluiu imperioso reforçar o financiamento público das campanhas eleitorais", disse Nunes Marques durante a sessão da quinta-feira da semana passada.

Outros ministros foram na mesma linha.

"À primeira vista, os recursos parecem excessivos e se mostrariam contrários aos interesses urgentes em uma sociedade tão carente, desigual e injusta. Mas é preciso ir além de um conjunto de argumentos que podem ser bastante interessantes, convidativos e convincentes em um primeiro olhar. Entendo que cabe cautela ao se investigar as razões das decisões dos parlamentares, ainda mais em recursos eleitorais", disse Fachin.

"Não é confronto com a Constituição. Somos juízes da Constituição e temos que saber se essa estratégia política é da nossa competência ou do Poder Legislativo. A norma questionada merece ser considerada válida por deferência ao Parlamento. O valor é alto, mas não há inconstitucionalidade aqui", ponderou o presidente do STF, Luiz Fux.

"Aqui, entendo que estamos dentro de uma margem de conformidade a ser determinada pelo Congresso Nacional. Talvez não seja a melhor opção nas circunstâncias brasileiras, mas não caberia ao STF intervir nesse tema que eu considero política sob pena de transferir ao STF a possibilidade de interferir em qualquer dotação orçamentária", avaliou Barroso, que votou pelo deferimento da liminar, por verificar inconstitucionalidade no dispositivo da LDO, mas considerou constitucional a posterior Lei Orçamentária Anual (LOA), que aprovou verba de R$ 4,9 bilhões para o fundo eleitoral.

Nesta quinta-feira, seguiram o posicionamento de Barroso as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia. Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam Nunes Marques. O ministro Ricardo Lewandowski foi o único a acompanhar André Mendonça.

Decano do STF, o ministro Gilmar Mendes observou em seu voto que vetar o valor destinado ao fundo eleitoral, tal como foi pedido pelo Novo, significaria declarar a inconstitucionalidade de uma prática, um arranjo entre o Poder Executivo e o Congresso Nacional.

"Um arranjo entabulado no exercício legítimo do espaço de ação que tais Poderes possuem na arena do processo orçamentário", apontou. 

O veredicto já começou a repercutir no Congresso. O Novo, autor da ação, disse, por meio de nota, lamentar a decisão do STF. Segundo o partido, o posicionamento da Corte "concentra poder em políticos privilegiados e prejudica ainda mais nossa democracia. Mesmo com o voto favorável do relator à ação do Novo, justificando pela falta de comprovação de necessidade e ausência de proporcionalidade, o plenário decidiu pelo aumento bilionário do Fundão".

Em manifestação encaminhada ao Supremo no último dia 20 de janeiro, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a ação do partido Novo visa a criminalização da política - e defendeu a rejeição do recurso.

"O discurso articulado pelo requerente está mais em linha com tendência hodierna de judicializar e criminalizar a política, em que uma minoria parlamentar tenta instrumentalizar o Poder Judiciário como instância de revisão de mérito de decisões políticas legítimas do Poder Legislativo", diz o documento assinado pelo presidente da Câmara dos Deputados.

A Advocacia-Geral da União defendeu que é constitucional o aumento no valor do fundo. De acordo com a AGU, a definição do aumento seguiu todas as previsões legais, sendo que houve, assim, uma "adequada pertinência entre a diretriz conferida para a lei orçamentária em ano eleitoral e a finalidade de compor o fundo público específico instituído para o financiamento das campanhas eleitorais".

"A forma de distribuição legalmente estabelecida, em verdade, vai ao encontro de uma lógica de alocação de recursos a prestigiar, por um lado, uma distribuição igualitária entre partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral e, por outro, uma distribuição equitativa considerando percentual de votos na última eleição e a representação nas Casas", argumentou a AGU.