Caso Henry: um ano após morte de menino, entenda como está o processo contra Jairinho e Monique
O médico e ex-vereador e a professora respondem por torturas e homicídio do menino, durante a madrugada de 8 de março de 2021, dentro do apartamento que dividiam, na Barra da Tijuca
Um ano após a morte de Henry Borel Medeiros, o processo em que a mãe do menino, Monique Medeiros da Costa e Silva, e seu então namorado, Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho, são réus pelos crimes caminha para o fim da primeira fase. Após o interrogatório do médico e ex-vereador, ainda sem data para acontecer, a juíza Elizabeth Machado Louro, do II Tribunal do Júri, deverá decidir se vai proferir a sentença de pronúncia contra o ex-casal. De acordo com o Ministério Público, eles são acusados por torturas e homicídio, dentro do apartamento que dividiam, no condomínio Majestic, no Cidade Jardim, Barra da Tijuca, durante a madrugada de 8 de março de 2021.
Com a decisão, que pressupõe o convencimento pela magistrada da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou participação deles no crime, o caso seria encaminhado para o Tribunal do Júri, e Monique e Jairinho seriam submetidos ao crivo de um Conselho de Sentença formado por sete jurados.
"O processo tem provas bastante robustas, e toda a instrução confirma a conclusão das investigações. Está demorando um pouco mais justamente por conta de manobras das defesas, embora não tenha saído de um razoável. A próxima audiência, se tudo correr bem, fechará a primeira fase de instrução e então partiremos para as alegações finais. A meu ver, a decisão mais correta é a pronúncia", explica o promotor Fábio Vieira.
Durante a última continuação da audiência de instrução de julgamento da ação, no dia 9 de fevereiro, ambos alegaram inocência. Questionada sobre o que pode ter acontecido naquela madrugada, a professora afirmou não saber e garantiu que só o menino, Deus e o ex-companheiro poderiam ter essa resposta. Já o ex-parlamentar optou por não atender as perguntas, mas negou os fatos narrados na denúncia e jurou que nunca havia encostado o dedo em um fio de cabelo do enteado.
Em 17 de março do ano passado, ao prestarem depoimento na 16ª DP (Barra da Tijuca), ambos alegaram que o menino foi vítima de um acidente doméstico e negaram que tivessem cometido crimes. “Hoje completa um ano do triste falecimento do Henry, e a defesa de Monique informa que se compadece do sofrimento dos familiares, sobretudo com relação à mãe do menor, que teve nem sequer o direito de sofrer o luto de seu amado filho. Que esta data seja um momento de cobrar do poder judiciário uma rápida, definitiva e justa solução para o caso, punindo o verdadeiro culpado por este evento, devendo ser ressaltado que Monique é inocente”, informaram os advogados Thiago Minagé e Hugo Novais, em nota.
Há duas semanas, Elizabeth Machado Louro, retirou da pauta o interrogatório do de Jairinho, que estava marcado para o dia 16 de março, por determinação do desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, para ser julgado no dia 22 um habeas corpus impetrado pela defesa do ex-parlamentar. Os advogados Telmo Bernardo, Flavia Fróes, Eric Trotte e Bruno Albernaz entraram com um pedido para a oitiva do perito Leonardo Huber Tauil, que assinou o exame de necrópsia feito no corpo de Henry. No documento, o profissional do Instituto Médico-Legal (IML) atestou que o menino sofreu hemorragia interna e laceração hepática, provocada por ação contundente.
O criminalista Cláudio Dalledone, que recentemente também assumiu a defesa de Jairinho, reiterou a inocência de seu cliente: “Henry não foi assassinado, morreu em decorrência de outra causa e isso ficará comprovado nos autos. A nossa proposta de atuação defensiva no caso é primeiramente uma organização defensiva, o que já está sendo feito, e posteriormente organizar este feito de modo a que o devido processo legal seja atendido e respondido e que o Estado Democrático de Direito, com a presunção de inocência, venha vigorar. É um desafio, mas nós iremos alcançar”, disse também em nota.
"Neste um ano de processo criminal que investiga a ocorrência ou não de um homicídio, o que a defesa tem a dizer é que esta investigação virou um escoadouro de paixões subalternas. Nós temos péssimos episódios vivenciados pela juíza de Direito que preside o feito, temos horrorosos episódios dos advogados de defesa que defendem Monique, temos ainda uma falta absoluta de técnica dos que nos antecederam quando não discutiram a materialidade no momento adequado do processo. E nós temos também um espetáculo de horror no que diz respeito à consulta, a assistência e a perícia que deve e será confrontada na primeira fase do procedimento do júri. Dentro deste processo temos pessoas buscando fama, outras uma eleição, ou seja, tudo aquilo que o processo criminal em seus mais comezinhos princípios rechaçam e a boa doutrina indica”, concluiu Cláudio Dalledone.
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De acordo com o Código de Processo Penal, Elizabeth Machado Louro terá dez dias para proferir a decisão sobre a sentença de pronúncia após o encerramento dos debates - ainda há, entretanto, diligências pendentes a serem concluídas no processo, que já passa de quatro mil páginas.
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A magistrada também poderá decidir pela impronúncia do ex-casal - a sentença rejeita a imputação para julgamento perante o Tribunal Popular, por não haver o convencimento da existência do crime ou por não haver indícios suficientes de autoria, ou participação. Nesse caso, a juíza não diria que os acusados são inocentes, mas que, por ora, não há indícios suficientes para a questão ser debatida pelo júri.
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Outro caminho que pode ser considerado por Elizabeth Machado Louro é da desclassificação, que acontece quando há o convencimento da existência de um crime que não é doloso contra a vida - como o caso do homicídio. Com a decisão, ela apenas diria que aquele crime não é da competência do Tribunal do Júri e encaminharia o processo para o juízo competente - como uma vara criminal comum, por exemplo.
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Ainda há a possibilidade de absolvição sumária, quando a juíza pode absolver os acusados por restar provado não serem eles os autores ou partícipes do crime, provada a inexistência do crime, o fato não constituir infração penal, e demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime. Esse tipo de sentença declararia a inocência dos réus.
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Jairinho e Monique estão presos preventivamente, desde 8 de abril, e respondem pelos crimes de tortura e homicídio triplamente qualificados contra Henry, além da fraude processual, coação no curso do processo e falsidade ideológica. No relatório final do inquérito, o delegado Henrique Damasceno, então titular da 16ª DP, destacou que “o crime tratado nestes autos é dotado de gigantesca brutalidade, a ponto de ter causado grande comoção nacional", e relatou que “houve interferência em depoimentos e coação de testemunhas", além da tentativa do casal indiciado de não ser encontrado pela Polícia Civil.