Brasil

Bolsonaro sanciona projeto que determina retorno de grávidas vacinadas ao trabalho presencial

Presidente vetou trecho que estabelecia pagamento em casos de atividade não poder ser exercida de forma remota

Vacinação contra a Covid-19 de grávida - Leandro de Santana/PJG

O presidente Jair Bolsonaro sancionou um projeto de lei que determina o retorno ao trabalho presencial de mulheres grávidas já vacinadas contra a Covid-19. Bolsonaro vetou um trecho do texto que previa o pagamento de um salário-maternidade quando a gestante não tiver sido imunizada e a atividade for incompatível com o trabalho remoto.

O texto foi publicado nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU) e altera outra lei, do ano passado, que estabelecia que as grávidas deveriam ficar afastadas do trabalho presencial enquanto durasse a pandemia.

Agora, esse afastamento vale apenas para a gestante que "não tenha sido totalmente imunizada" contra a Covid-19, de acordo com critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde (atualmente, são exigidas três doses para ter a vacinação completa).

Mesmo quem não tiver se vacinado poderá retornar ao trabalho presencial, por escolha própria, medianta a assinatura de um termo de responsabilidade, "comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador".

Bolsonaro vetou um trecho do projeto que estabelecia que se a gestante não tiver sido vacinada e não puder exercer o trabalho de forma remota a gravidez seria  considera de risco. Nesse caso, ela recebia o salário-maternidade desde o início do seu afatamento até 120 dias depois do parto.

O veto foi recomendado pelo Ministério da Economia, que considerou que haveria "alto potencial de alteração de despesa obrigatória relacionada à concessão de benefícios previdenciários", por alterar as regras existentes do salário-maternidade.