Fundação Terra

Campanha "Declarante do Bem" recebe doações pelo Imposto de Renda

Escola Fundação Terra - Divulgação

A Fundação Terra lançou a Campanha Declarante do Bem, que incentivará doações para crianças e idosos atendidos na instituição. A arrecadação será feita a partir do IRPF, sendo possível colocar até 3% do valor total do imposto para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA) de Arcoverde, onde fica localizada a instituição, e também 3% para o Fundo do Idoso, totalizando 6%.

Há respaldo legal para a doação que pode ser feita ao FIA desta forma (artigo 260 da Lei Federal 8069/90, que diz que a pessoa física pode doar do valor total do Imposto de Renda sem precisar pagar mais impostos ou ter a restituição reduzida. No entanto, menos de 2% do valor total em impostos são destinados a estes projetos sociais.

“Certamente, se as pessoas tivessem conhecimento que parte do que elas pagam para o Leão pode ser destinado para um projeto social sério e que ajuda a centenas de crianças carentes do Sertão de Pernambuco, elas contribuíram. O processo para fazer a doação é simples, o contribuinte não tira nem um centavo do bolso e nem tem sua restituição reduzida”, esclarece Padre Airton, presidente da Fundação Terra.

É importante ressaltar que o período para organizar e entregar a declaração do Imposto de Renda de 2022 (com ano-base 2021) já começou e vai até o dia 29 de abril. É a partir deste momento que a ação pode se tornar, também, um ato solidário. É pelo desconhecimento da população sobre a possibilidade deste tipo de doação que existem campanhas como esta. No ano passado, por exemplo, a campanha da Fundação Terra garantiu atendimento a mais de 900 crianças por seis meses e, aos idosos, por todo o ano.

“Nossos projetos oferecem Educação Infantil, Fundamental e Educação Profissionalizante para crianças e jovens. Atendemos mais de 900 crianças em situação de vulnerabilidade e cerca de 30 idosos que precisam de cuidados integrais”, lembra Padre Airton. “Para realizar todos esses projetos, a Fundação Terra conta com uma rede de apoiadores, Pessoas Físicas e Jurídicas, que possibilitam a concretização da nossa missão que é servir aos pobres e fazer o bem.  Esse ano, o objetivo é aumentar o valor arrecadado para que mais pessoas sejam atendidas nas suas necessidades mais básicas”, completa Chames Balladares, coordenadora de Mobilização de Recursos da Fundação Terra. 

Fazendo a doação

Antes de realizar a doação, é necessário preencher todos os rendimentos tributáveis e despesas dedutíveis. Então, para começar a doação, é necessário ir na aba “Fichas da declaração” e clicar no item “Doações Diretamente na Declaração”. Em seguida, é possível escolher que Fundo será o destino da sua doação (Criança e Adolescente ou Idoso); também é possível doar para ambos sem pagar nada extra.

Para dar continuidade, é necessário selecionar a opção “Novo”. Em “Tipo de Fundo”, o interessado em doar deve clicar em “Municipal”: em UF, deve selecionar “PE - Pernambuco” e, em município, “Arcoverde - 09.675.446/0001-90”. Após isso, deve-se selecionar a porcentagem que se deseja doar, que o aplicativo irá calcular o valor disponível. A pessoa deve, então, inserir o valor correspondente.

Isto implica dizer que o indivíduo estará pagando três DARFs (Documentos de Arrecadação de Receitas Federais). Somados, eles darão o mesmo valor que você pagaria no seu Imposto de Renda sem realizar a doação.

Deve-se também gerar DARFs na opção “DARF do IRPF”. Assim, o primeiro DARF a ser pago é gerado. Ele então deve ser emitido e pago. Existem seções diferentes para o DARF da Doação Diretamente na Declaração do ECA e do Idoso. Em seguida, os comprovantes dos documentos devem ser enviados para a Fundação Terra nos canais de comunicação para efetivar a doação (pelo e-mail doacaosemdor@fundacaoterra.org.br).

Se a pessoa tem IR para restituir, ela também pode ser uma #DeclaranteDoBem. As instruções são as mesmas, com a diferença de que apenas dois Darfs serão gerados: para doação via Fundo da Criança e Adolescentes e para o do Idoso. Após pagar os DARFs e receber a restituição do IR, os valores pagos pelos dois documentos da doação são acrescidos no valor restituído. Isto significa que a pessoa estará fazendo uma boa ação e, posteriormente, recebendo de volta.

Caso a pessoa verifique o valor que teria como restituição antes de informar o destino na DIRPF, o valor da restituição calculado pelo sistema será “X”. Após informar a destinação e recolher os DARFs, será “X” + valores doados.

Outras informações podem ser encontradas no site www.declarantedobem.com ou nos telefones (87) 3821-1542 e (87) 99927-4737 (WhatsApp).