Justiça Federal dá 72 horas para governo e Petrobras explicarem alta nos combustíveis
Despacho foi dado pela juíza da 9ª Vara Federal do Distrito Federal e atende a um pedido do Conselho Nacional do Transporte Rodoviário de Cargas
A juíza federal Flávia de Macêdo Nolasco, da 9a.Vara Federal do Distrito Federal, deu prazo de 72 horas ao governo Jair Bolsonaro (PL) e à Petrobras para que seja explicado o aumento anunciado pela petroleira no preço dos combustíveis. O despacho da magistrada, dado nesta sexta-feira, atende a pedido Conselho Nacional do Transporte Rodoviário de Cargas.
No pedido, a entidade afirma que é ilegal atrelar o preço do combustível vendido dentro do Brasil ao valor internacional do barril de petróleo e pede que o aumento seja suspenso pela Justiça.
"Trata-se de pedido de cessação de atos e omissões fundadas em prática inconstitucional, ilícita, antiética e imoral, lesiva aos consumidores dos derivados básicos de petróleo em território nacional afetados pela decisão política de fixação de preços imotivadamente vinculados a paridade internacional", diz a ação.
No breve despacho, a juíza deu prazo de 72 horas para que a Advocacia Geral da União e a Petrobras se manifestem a respeito do pedido de liminar.
Na última quarta-feira, a Petrobras anunciou um reajuste de 18,8% na gasolina, de 24,9% no diesel e de 16,1% no gás de cozinha vendidos às distribuidoras.
Segundo os autores da ação apresentada à Justiça Federal, os sucessivos aumentos "configuram atos e omissões inconstitucionais e ilegais".
"Os sucessivos aumentos de preços dos combustíveis, promovidos pela terceira e quarta rés com apoio e tolerância do primeiro e segundo réus no âmbito da ANP e do CNPE, diante da aplicação de políticas econômicas lesivas ao interesse nacional, à ordem econômica, aos direitos fundamentais do consumidor, configuram atos e omissões inconstitucionais e ilegais, caracterizam violação de setores sensíveis em atentado à soberania nacional por subordinação da independência do setor energético a interesses meramente econômicos externos", diz o texto.