Justiça

Lei Henry Borel, que prevê penas maiores por crimes contra crianças e adolescentes, entra em votação

Projeto cria também medidas de proteção a vítimas e estabelece a data de nascimento do menino, 3 de maio, como o Dia Nacional de Combate à Violência Infantil

Congresso Nacional, em Brasília - Waldemr Barreto/Agência Brasil

O Plenário do Senado Federal pode votar nesta terça-feira (15), a partir das 16h, o projeto de lei 1360/2021, também conhecido como Lei Henry Borel, que cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes. O projeto recebeu o nome do menino cuja mãe, Monique Medeiros da Costa e Silva, e o então namorado dela, o médico e ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho, são réus em processo que tramita no  II Tribunal do Júri do Rio por torturá-lo e matá-lo.

O projeto prevê medidas protetivas como afastamento do agressor, assistência à vítima em centros de atendimento e aumento de penas para infanticídio, abandono de incapaz e maus tratos e imputa as mesmas penas a quem se omitir de denunciar o crime. A proposta ainda estabelece 3 de maio, data de nascimento de Henry Borel Medeiros, como o Dia Nacional de Combate à Violência Infantil.

"Um ano se passou desde o brutal assassinato do meu filho. Durante estes últimos meses, tenho lutado pela aprovação e implementação desse projeto de lei, que acredito que irá melhorar as condições de segurança de outras crianças, que, assim como nosso querido Henry, possam estar expostas à violência em seus lares neste momento. Acabei de receber a notícia que o Projeto de Lei Henry Borel, que leva o nome do meu filho, entrou na pauta de votação do Senado Federal. O projeto inicial cresceu, tornou-se mais abrangente, foi aprovado na Câmara dos Deputados e, atualmente, encontra-se para aprovação no Senado Federal — explicou o engenheiro Leniel Borel de Almeida.

De autoria das deputadas Alê Silva (PSL-MG), Carla Zambelli (PSL-SP) e Jaqueline Cassol (PP-RO), o projeto de lei 1360/2021 espelhou-se na legislação pertinente a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, inclusive na preocupação conceitual ampliada de violência doméstica e familiar, e na semelhança dos mecanismos de proteção para adolescentes e crianças.