Coronavírus

Veja como fica o Plano de Convivência com a Covid-19 em Pernambuco a partir desta quarta-feira (16)

Uso de máscaras em ambientes fechados e abertos seguem obrigatórios no Estado, bem como a apresentação do comprovante de vacinação

Comprovante de vacinação - Melissa Fernandes/Folha de Pernambuco

O Governo de Pernambuco atualiza, nesta quarta-feira (16), o Plano de Convivência com a Covid-19 com novas flexibilizações. As mudanças, que incluem a autorização de eventos com até 10 mil pessoas, têm validade até 31 de março

O uso de máscaras em ambientes fechados e abertos seguem obrigatórios no Estado, bem como a apresentação do comprovante de vacinação. A exigência de teste negativo de Covid-19 foi derrubada. 

A partir desta quarta-feira, todos os tipos de eventos - incluindo sociais, corporativos e culturais - passam a ter limite máximo de 10 mil pessoas ou 70% da capacidade do local, o que for menor. Segue exigida a apresentação do passaporte vacinal. 

Para adolescentes de 12 a 17 anos de idade será exigida a segunda dose da vacina, e a partir dos 18 anos, a dose de reforço será obrigatória para aqueles que já tiverem cumprido o prazo de quatro meses desde a segunda aplicação.

Estádios de futebol
Nos estádios de futebol, em partidas profissionais, está liberado o limite de 50% da capacidade

Para os outros eventos esportivos e competições em geral, será permitido um público de 10 mil pessoas ou 70% da capacidade, o que for menor. 

Nesses casos, segue obrigatória a apresentação de passaporte vacinal com a mesma exigência dos demais eventos.

Serviços de alimentação e culturais
O Governo do Estado permite a ampliação da capacidade para 100% para estabelecimentos do setor de alimentação.  

Cinemas, teatros, circos e museus também atuarão com capacidade máxima. 

Para entrada nesses estabelecimentos, o passaporte vacinal completo segue sendo obrigatório. 

Academias e similares
100% da capacidade do local com cumprimento do protocolo do setor

Comércio varejista de centro e de bairro
100% da capacidade do local com cumprimento do protocolo do setor

Shoppings centers e galerias comerciais
100% da capacidade do local com cumprimento do protocolo do setor

Feiras de negócios
100% da capacidade do local com cumprimento do protocolo do setor

Escritórios comerciais e prestação de serviços
100% da capacidade do local com cumprimento do protocolo do setor

Clubes sociais
Seguir as determinações e protocolos de cada atividade específica

Parques temáticos, aquáticos, jogos eletrônicos e similares
Regulamentação e fiscalização por cada município

Parques infantis
Regulamentação e fiscalização por cada município

Praia, comércio de praia, ciclofaixas e calçadões
Regulamentação e fiscalização por cada município