Economia

Evite que dívida com a taxa condominial vire uma bola de neve; saiba o que fazer

Responsabilidade pela taxa é sempre do proprietário do imóvel e não do locatário

Condomínio - Pixabay

Durante os primeiros meses dos anos, as diversas contas que desesperam os brasileiros se acumulam. Entre os impostos, despesas com compras de final de ano, mensalidade de escola, entre outros, também aparece o aumento da taxa condominial

Caso seja proprietário de apartamento ou casa no estilo privê, é quase sempre certeira a reunião para chegar em um valor de reajuste. Sempre vale reforçar que o pagamento é de responsabilidade do dono do imóvel, em qualquer ocasião, mesmo em uma locação. De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), o locatário é responsável pelas despesas ordinárias (luz, água, serviços), já o locador, pelas despesas extraordinárias, ou seja, obras e reformas estruturais da construção em si. 

Porém, caso seja dono de um imóvel, é válido ficar atento, pois essa divisão não exime totalmente das responsabilidades. Segundo o artigo 1336, do Código Civil, a obrigação com as custas do imóvel, é do proprietário, tendo em vista que a relação jurídica, neste caso, é entre condomínio-condômino. Portanto, se houver atraso e falta de pagamento, a cobrança recairá sobre o dono do imóvel, inclusive judicialmente, se for o caso.

Para o especialista em Direito Imobiliário e sócio da Tizei Mendonça e Advogados Associados, Amadeu Mendonça, "A taxa condominial é Obrigação Propter Rem, aquela que se assume pela simples aquisição de um direito real da propriedade, ou seja, está vinculado ao imóvel, de forma que quem compra um imóvel, adota todas as obrigações financeiras sobre ele", disse.

Então é preciso estar atento. A falta de pagamento do condomínio, resultando no acúmulo da dívida, pode colocar o proprietário em situações financeiras e jurídicas delicadas, como a inclusão do nome nos órgãos de proteção de crédito (SPC e Serasa), até a penhora e leilão do imóvel, levando o dono a perder o bem. 

De acordo com o especialista, os primeiros meses do ano é onde se encontra o maior volume de processos movidos por este motivo:

"Nos primeiros meses do ano, notamos um maior volume de processos judiciais movidos pela falta de pagamento da taxa condominial. Isso se dá pela quantidade de outras contas comuns a essa época do ano, como IPTU, IPVA, matrícula escolar, causando um gargalo nas finanças de muitas famílias. Nesse caso, o melhor a ser feito, é tentar uma negociação", sugere.

"No caso de locação, valem as mesmas orientações e o dono deve procura resolver o problema com o inquilino e o administrador ou síndico a fim de que não se chegue a uma situação extrema, com o leilão do apartamento ou casa", conclui.