Magistratura

Mendonça suspende condenações da União por excesso de linguagem de juízes

Ação apresentada ao STF em dezembro de 2020 diz que liberdade de expressão dos juízes no exercício da magistratura 'é indispensável'

O ministro do STF André Mendonça - Marcos Oliveira/Agência Senado

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido feito pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e suspendeu todas as decisões judiciais que tenham estabelecido condenações à União ou a magistrados com base em "impropriedade ou excesso de linguagem". A decisão é liminar e vale até que o mérito da questão seja analisado.

Na decisão, dada nesta terça-feira(22), o ministro levou em consideração o "risco de que decisões judiciais proferidas em possível desconformidade com o que vier a ser decidido por este Supremo Tribunal Federal gerem, em desfavor do poder público, o pagamento de indenizações de difícil ou impossível reversão".

A ação foi apresentada ao STF em dezembro de 2020 pela Advocacia-Geral da União (AGU), que à época era comandada por José Levi do Amaral.

No pedido, Bolsonaro alega que a liberdade de expressão dos juízes no exercício da magistratura é indispensável para a garantia do livre convencimento motivado, da independência e da inafastabilidade da jurisdição. Por isso, a seu ver, eventual excesso decorrente do uso impróprio de linguagem somente pode ser apurado no campo disciplinar pelas Corregedorias dos tribunais e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

No recurso, o presidente pede para que o Supremo interprete dispositivos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e do Código de Processo Civil (CPC) para estabelecer que essas normas não autorizam pedidos de responsabilidade civil baseado unicamente no excesso ou na impropriedade da linguagem utilizada em atos jurisdicionais. Os dispositivos preveem que o juiz responderá por perdas e danos quando atuar com dolo e fraude no exercício das suas funções.

De acordo com a AGU, decisões judiciais têm condenado a União ao pagamento de indenizações fora das hipóteses previstas na Loman e no CPC. Na sua avaliação, em nenhuma das normas há indicação expressa sobre o conteúdo jurisdicional que pode ser considerado civilmente ilícito, o que causa indeterminação sobre a possibilidade de pedido de indenização fundamentado unicamente na inadequação das expressões utilizadas nas decisões judiciais.