IRPF 2022

Prefeitura do Recife incentiva doação do Imposto de Renda para o Fundo Municipal da Pessoa Idosa

É possível destinar até 3% do imposto devido para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, e até mais 3% para os Fundos do Idoso

Imposto de Renda 2022 - Receita Federal

Amanhã (30), às 10h, no auditório Capiba (15º andar do edifício-sede da Prefeitura, no Cais do Apolo, Recife), uma campanha será lançada para incentivar pessoas físicas e jurídicas a destinarem parte de seu Imposto de Renda devido na declaração para o Fundo Municipal da Pessoa Idosa. A iniciativa foi pensada pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos, Juventude e Políticas sobre Drogas, por meio da Gerência da Pessoa Idosa e do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Recife (Comdir).

O lançamento da campanha também contará com explanações do Conselho Regional de Contabilidade sobre o tema. No período de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, é possível destinar até 3% do imposto devido para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, e até mais 3%  para os Fundos do Idoso. Quem deseja fazer isso não pagará um valor maior do imposto e nem terá o valor de sua restituição diminuído; apenas estará destinando parte do imposto devido para um Fundo Social.

O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa recebe recursos desde 2017 e o valor repassado pela Receita Federal, em 2021, foi de  R$568.491,40. De acordo com a gerente da Pessoa Idosa do Recife, Cacilda Medeiros, a Receita Federal tem realizado, anualmente, campanhas de esclarecimento para a população sobre o tópico.

"Considerando a necessidade urgente de reforçar essa divulgação entre os servidores da Prefeitura e também para a população em geral , uma vez que, até o momento, é irrelevante o número de contribuintes que destinaram seu imposto devido para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, por essa modalidade; é muito significativo este evento para a gestão municipal, comprometida com este grupo social", ressalta Cacilda.

Ela ainda destaca que os recursos arrecadados são destinados a desenvolvimento de projetos e ações de prevenção à violência, à discriminação e ao preconceito contra a pessoa idosa, bem como em financiamento e contratação de serviços de assessoramento ao Comdir.

"Esse valor pode ser ainda maior visto que muitas pessoas desconhecem a possibilidade de fazer essa doação e por isso queremos levar essa importante informação ao conhecimento de todos", disse Cacilda.

 A campanha incentivando a doação da destinação do imposto de renda para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será realizada também pelas redes sociais da Gerência da Pessoa Idosa e do Comdir. Na ocasião do lançamento, Joana Darc Nascimento, representante do Conselho Regional de Contabilidade, fará uma explanação sobre como fazer a destinação do Imposto de Renda e dará outras informações. Também será realizada a leitura do Cordel “O Comdir e o Imposto de Renda".

Quero Impactar

A plataforma Quero Impactar permite de uma maneira simples, por meio do site (https://queroimpactar.recife.pe.gov.br/) ou do aplicativo Conecta Recife, que pessoas físicas que fazem a declaração do IR, no modelo completo, e jurídicas, que são tributadas pelo regime de lucro real, doem parte do Imposto de Renda devido para instituições, projetos ou ações que prestam serviços sociais relevantes para a população mais carente da cidade.

No próprio site do Quero Impactar, o doador pode gerar o boleto de pagamento e escolher qual instituição, projeto ou ação quer ajudar. No caso de pessoas físicas, o limite é de até 3% dos valores a serem pagos ou restituídos. Outra possibilidade para contribuição é doar diretamente para os Fundos Municipais da Criança e do Adolescente ou da Pessoa Idosa.

Serviço
Lançamento da campanha para incentivar doação do Imposto de Renda devido para o Fundo Municipal da Pessoa Idosa
Quando: Quarta-feira (30.03)
Hora: 10h
Local: 15º andar do edifício-sede da prefeitura, no Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife.