Caso Henry: os principais pontos da decisão da juíza que soltou Monique, mãe do menino
Decisão da 2ª Vara Criminal estabelece que Monique saia do presídio e passe a ser monitorada por tornozeleira eletrônica
Após ter a liberdade concedida pela Justiça do Rio nesta terça-feira (5), a professora Monique Medeiros da Costa e Silva, ré pelo homícidio e tortura do filho Henry Borel, de 4 anos de idade, deve sair ainda nesta quarta-feira do confinamento no Instituto Penal Santo Expedito, no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, Zona Oeste.
De acordo com a decisão da juíza Elizabeth Machado Louro, da 2ª Vara Criminal, Monique deverá ser monitorada por tornozeleira eletrônica e ficar em um novo endereço diferente dos usados antes, que deve permanecer sigiloso. O padrasto de Henry, Doutor Jairinho, seguirá preso. Leniel Borel, pai do menino, considerou a decisão "inacreditável".
Em sua decisão, a magistrada cita as ameaças sofridas por Monique, o sexismo dentro do ambiente carcerário e a ausência de evidências que apontem caráter violento em Monique como fatores para a concessão da liberdade.
Na decisão a juíza argumenta que, ainda que Monique e Jairinho tenham tido suas respectivas prisões preventivas decretadas pelo mesmo acontecimento e uso de violência, "não há nos autos nenhuma indicação concreta de que a requerente tenha visto sequer qualquer dos atos violentos''.
"Com isso não se quer dizer que a ela não se apliquem as mesmas penas dirigidas ao executor, caso ao final venha a ser condenada, mas se trata aqui de individualizar sua conduta para fins de avaliar a necessidade ou não de manter a prisão cautelar nos termos em que foi decretada no início do processo."
Em outro trecho da decisão, a magistrada menciona o destaque que o caso teve nas redes sociais e cobertura midiática e aponta como, mesmo em cárcere, Monique não deixou de ser alvo de ataques decorrentes da eventual participação no crime.
"Achou-se que a manutenção da prisão em instituição estatal era o meio adequado de se prevenirem reações exacerbadas e incivilizadas contra a requerente, incompatíveis com o Estado de Direito, e, notadamente, violadoras da paz e da ordem pública. Ocorre que, mesmo em ambiente carcerário, multiplicaram-se as notícias de ameaças e violação do sossego da requerente, que, não obstante, não tenham sido comprovadas, ganharam o fórum das discussões públicas na imprensa e nas mídias sociais, recrudescendo, ainda mais, as campanhas de ódio contra ela dirigidas."
Ainda se referindo aos ataques sofridos por Monique Medeiros dentro e fora do cárcere, a Juíza cita o teor sexista de ameaças feitas por agentes penitenciários sobre alegações de avaliação do comportamento de Monique para eventual progressão de pena mesmo sem a condenação.
"Em contrapartida, episódio secundário - se comparado às ameaças de morte e de agressões dentro do cárcere — e de cunho claramente sexista, mereceu atenção redobrada das autoridades custodiantes, ameaçando, inclusive, a avaliação do comportamento da ré MONIQUE, para fins de progressão de regime, de quem ainda sequer foi condenado".
Tratando da prisão domiciliar, a decisão estabelece que Monique não poderá estabelecer contato ou se comunicar com qualquer pessoa que não seja de seu grupo familiar ou integre a defesa.
"Fica, ainda, vedada à ré MONIQUE, enquanto perdurar a monitoração, qualquer comunicação com terceiros — com exceção apenas de familiares e integrantes de sua defesa — , notadamente testemunhas neste processo, seja pessoal, por telefone ou por qualquer recurso de telemática, assim também postagens em redes sociais, quaisquer que sejam elas, sob pena de restabelecimento da ordem prisional".
Ainda na mesma decisão, a juíza Elizabeth Machado Louro negou os pedidos de prisão domiciliar para Jairinho, o sigilo do caso e que gravações, registros e transmissões ao vivo dos atos processuais fossem proibidos.
Monique está presa no Instituto Penal Santo Expedito, no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu. Segundo a defesa de Monique, o mais provável é que ela só deixe o presídio ao longo de quarta-feira.