BRASIL

Barroso vota para manter lei que permitiu privatização da Cedae

Ministro manteve decisão dada em 2017 em que tinha proibido apenas a possibilidade de o governo do estado contrair empréstimos com bancos públicos para pagar folha salarial

Luís Roberto Barroso - Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para manter a validade da lei que autorizou a privatização da Cedae, a empresa de saneamento do estado do Rio de Janeiro. No ano passado, houve o leilão de concessão para a inciativa privada. Assim como já tinha feito em agosto de 2017, quando deu uma decisão liminar, o ministro foi contra apenas à possibilidade de o governo fluminense contrair empréstimos com bancos públicos para o pagamento de despesas com pessoal.

Um trecho da lei estadual que permitiu a privatização também autorizava a pegada de empréstimos para o pagamento da folha salarial em até R$ 3,5 bilhões. Na decisão dada em 2017, Barroso disse que é possível fazer operação de crédito para esse fim, mas tem que ser com banco privado. Os recursos obtidos com a venda da Cedae seriam usados justamente como lastro para obtenção dos empréstimos com o aval da União.

A privatização da Cedae foi uma das contrapartidas assumidas pelo governo do Rio de Janeiro, durante a administração do ex-governador Luiz Fernando Pezão, para poder entrar no plano de recuperação fiscal do governo federal. Barroso destacou que a privatização do saneamento já se mostrou inadequada em muitos países, inclusive com a uma tendência de reestatização, mas também avaliou ser impossível concluir por agora que a venda da Cedae vai piorar a prestação dos serviços.
 

"O Estado, diante da crise pela qual passa, tem autonomia para definir as medidas necessárias ao seu enfrentamento. Alienar as ações representativas do capital social de uma empresa que controla é medida legítima e razoável, especialmente quando se constata que o serviço prestado não é eficiente. Não se pode deixar de considerar que a promoção de melhoria das condições de saneamento básico também é uma competência político-administrativa do Estado", diz trecho do voto de Barroso.

E acrescentou: "Obviamente, nada impede que o Estado do Rio de Janeiro realize empréstimos com instituições financeiras privadas para pagamento de despesas correntes em geral ou, especificamente, de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista."

Em março de 2017, os partidos Rede Sustentabilidade e PSOL apresentaram uma ação no STF pedindo a anulação da lei. Embora tivessem feito críticas à medida, os dois partidos destacaram na ação que, no geral, a privatização é possível e não ofende a Constituição. Mas apontaram problemas na finalidade da medida, ou seja, o uso dos recursos para o pagamento de pessoal.

"Despesas correntes não podem ser pagas com a venda de patrimônio. Depois de vendido o patrimônio, as despesas persistem, e não há mais patrimônio para vender. A venda de patrimônio para pagar despesas correntes é sempre uma falsa solução", argumentaram os partidos na ação,  alegando também problemas na forma como a lei foi aprovada, sem a realização, por exemplo, de audiências públicas.

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Em 2017, Barroso concordou apenas em parte, impedindo a participação de bancos públicos na realização das operações de créditos. Quanto à forma como a lei foi aprovada, ele avaliou que são questões "interna corporis", ou seja, questões internas da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), não devendo haver interferência do Judiciário.

Os partidos recorreram para anular toda a lei. Agora caso começou a ser analisado pelo plenário virtual, em que os ministros votam pelo sistema eletrônico da Corte, sem se reunirem. A decisão de manter ou mudar a decisão de Barroso será tomada por maioria de votos. O prazo para votar termina em 20 de abril. Até agora, apenas Barroso se manifestou.