STF tem maioria para suspender decreto de Bolsonaro sobre participação da sociedade em conselho
Decreto havia eliminado a participação da sociedade civil do conselho deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem maioria para suspender trecho de um decreto do presidente Jair Bolsonaro que havia eliminado a participação da sociedade civil do conselho deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA). Confirmado o resultado, o órgão terá de contar novamente com representantes que não são apontados pelo governo. A sessão desta quarta-feira (27) foi encerrada, faltando apenas a manifestação do presidente da Corte, o ministro Luiz Fux, que vai votar na quinta (28).
O STF também já tem maioria para revogar trechos de outros dois decretos: um deles excluía a participação de governadores do Conselho Nacional da Amazônia Legal, e o outro extinguia o Comitê Orientador do Fundo Amazônia. Para a maioria dos ministros da Corte, as medidas representavam um retrocesso na política ambiental.
A ação foi apresentada em 2020 pelo partido Rede Sustentabilidade, para quem o decreto sobre o FNMA é inconstitucional por prever apenas pessoas escolhidas pelo próprio governo para compor o órgão. O dinheiro do fundo é usado para apoiar iniciativas de conservação e de uso sustentável dos recursos naturais. Na ação, o partido destacou que o conselho contava antes com 17 pessoas, sendo nove de diferentes órgãos do governo e oito da sociedade civil, garantindo o exercício do controle social. Posteriormente, foram feitos novos pedidos na mesma ação questionando os outros decretos.
O julgamento começou na sessão de 7 de abril, quando a relatora, a ministra Cármen Lúcia, entendeu que os pontos questionados deveriam ser suspensos por serem inconstitucionais. Segundo ela, as normas questionadas representam uma ofensa ao princípio da vedação do retrocesso, pois diminui o nível de proteção suficiente ao meio ambiente. Para a ministra, é dever do Estado garantir o direito fundamental ao meio ambiente.
— Tenho pra mim que a eliminação da sociedade civil nas entidades que compõem o Fundo Nacional do Meio Ambiente evidencia uma centralização que seria antidemocrática, afastando a participação da sociedade civil das políticas públicas ambientais, o que deslegitima as ações estatais em ofensa ao princípio da participação popular — disse a ministra em 7 de abril.
Na mesma sessão, os ministros Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes acompanharam integralmente a relatora. Nesta quarta-feira, fizeram o mesmo os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli.
— O direito ao meio ambiente equilibrado impõe a participação popular como princípio, até porque no âmbito dos compromissos internacionais, essa participação consta de um compromisso assumido pelo Brasil — disse Fachin, acrescentando: — Tenho para mim que é inconstitucional qualquer retrocesso a esse desenho normativo constitucional vinculante. Portanto, não há nem tempo, em face das gerações futuras, nem espaço normativo, em face da Constituição, para retrocessos.
Barroso aproveitou o julgamento para criticar a regularização de terras griladas.
— De tempos em tempos vem uma lei que permite a regularização das terras griladas. Isso funciona como um incentivo à continuidade dessa prática — disse Barroso, completando: —Não vou entrar na discussão política sobre a conveniência ou não de regularizar, mas se for para regularizar, deveria aprovar uma emenda constitucional para dizer que não pode mais. Porque, do contrário, a cada cinco, dez anos, vai vir uma nova lei para regularizar a grilagem e, portanto, continua um ciclo vicioso de incentivo à ocupação ilegal de terras públicas na Amazônia.
Em 7 de abril, André Mendonça seguiu a relatora parcialmente, posicionando-se contra o decreto que excluiu a participação da sociedade civil no FNMA. Por outro lado, Mendonça votou para rejeitar os demais pedidos, como os que questionavam a exclusão dos governadores do Conselho Nacional da Amazônia Legal e a extinção do Comitê Orientador do Fundo Amazônia.
Em 7 de abril, o ministro Nunes Marques foi contra a derrubada de todos os decretos. Para ele, não há obrigatoriedade constitucional ou legal para a participação popular no conselho. O ministro também disse que a decisão de suspender o decreto poderia abrir um precedente "perigoso", pois impediria o presidente de alterar decretos anteriores em qualquer situação. Na sessão no começo do mês, Cármen Lúcia rebateu o colega, dizendo que isso não estava presente no seu voto, e que ela estava apenas analisando se a norma estava de acordo ou não com os princípios constitucionais.
A ação faz parte de um pacote de sete ações que compõem a chamada "pauta verde" do STF. Cármen Lúcia é a relatora de seis delas, e Rosa Weber de uma. Antes da ação questionando a composição do conselho do FNMA, o plenário tinha começado a analisar duas que tratavam de desmatamento na Amazônia. Cármen votou para determinar que o governo federal apresente um plano de combate à prática, mas o julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro André Mendonça na sessão de 6 de abril.