IRPF 2022: Quem é demitido precisa declarar Imposto de Renda? Veja como lançar saque e multa do FGTS
Incidência de tributos depende do tipo de verba rescisória. Hora extra e férias são tributadas
O ano de 2021 terminou com mais de 12 milhões de brasileiros desempregados e muitas dúvidas surgem sobre como declarar a indenizaçao no Imposto de Renda.
Se a pessoa demitida estiver dentro de pelo menos uma das exigências e obrigatoriedades de entrega do IR, quem saiu do emprego no ano passado precisa declarar as verbas rescisórias e os valores recebidos ao Fisco neste ano.
O contribuinte deve estar atento ao tipo de rescisão recebida para verificar se serão rendimentos isentos ou não de tributos. Portanto, as rescisões devem ser declaradas separadamente.
Essa informação - se houve ou não retenção de imposto na fonte – consta no informe de rendimentos entregue pela empresa ao ex-funcionário.
Quem estiver dentro dos critérios e não fizer a prestação de contas ao Fisco, está sujeito a cair na malha fina e ter problemas com a Receita Federal.
— Anualmente a empresa entrega informações dos empregados à Receita Federal, Assim, ela já tem a fonte das informações do trabalhador. Quem não prestar contas está sujeito a cair na malha fina e ter problemas com a Receita — explica o sócio de impostos da EY, Antônio Gil.
O saque do FGTS no caso de desligamento do trabalho, os montantes referentes a PDV (Plano de Demissão Voluntária) e a multa de 40% sobre o FGTS são rescisões isentas.
Os valores precisam ser declarados de qualquer forma, mas não vão mudar a base de cálculo do IR. Servem para comprovar a origem do valor recebido.
A inclusão do FGTS por demissão sem justa causa só deve ser feita por quem realizou o saque, e a fonte pagadora deverá ser a Caixa Econômica Federal.
Estes devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
O código deve ser o “04” (Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS) em “Tipo de Rendimento”.
Os valores recebidos do seguro-desemprego e do aviso prévio indenizado também se enquadram em rendimentos não tributáveis. Nesses casos, o código informado deverá ser o “26 - Outros”.
As verbas recebidas como rescisão trabalhista que não são consideradas indenizações, devem ser informadas na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, pois são consideradas tributáveis.
Entram nessa categoria valores referentes a salários de dias trabalhados, horas extras, férias tiradas, 13º salário e aviso prévio trabalhado. Na ficha há campos específicos para o preenchimento das informações referentes ao 13º salário.
Ao digitar o valor líquido neste espaço, a informação será automaticamente transferida para o “item 1” da ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Com o objetivo de ajudar os leitores, O Globo lançou um serviço para tirar dúvidas. Através do endereço oglobo.globo.com/economia/imposto-de-renda, o internauta pode ler conteúdos sobre temas específicos e ter acesso a um passo a passo em texto.
Quem prefere assistir a vídeos também está contemplado. Todas as terças-feiras, às 19h, será realizada uma transmissão ao vivo nas redes sociais do jornal, para responder perguntas enviadas ao e-mail IR2022@oglobo.com.br.
Além disso, já está disponível no Youtube um vídeo explicativo sobre o preenchimento do IRPF 2022.