PERNAMBUCO

Comissões da Alepe autorizam circulação de animais em praias de Pernambuco, proibida desde 2003

Cachorro na praia - Lachlan Ross/Pexels

A condução e a permanência de animais nas praias de Pernambuco, prática proibida por lei estadual desde 2003, podem voltar a ser permitidas. A condição prevista é que os bichos estejam portando coleira e na companhia do tutor a uma distância máxima de um metro. 

As Comissões de Desenvolvimento Econômico e de Cidadania da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovaram o Projeto de Lei nº 2786/2021, que pretende alterar a norma estadual que trata do assunto, a Lei nº 12.321/2003.

A proposição é de autoria do deputado Romero Albuquerque (União). Desde 2005, uma alteração na lei liberou a presença de animais que auxiliam a patrulha da Polícia Militar e aqueles que servem de guia para pessoas com deficiência.

Na justificativa, Romero Albuquerque cita as famílias que levam os bichos de estimação para a praia e querem desfrutar a companhia deles nos passeios pela areia. 

“De uns tempos para cá, várias cidades turísticas, como o Rio de Janeiro e Natal, liberaram a presença de animais na orla”, frisou, na justificativa da matéria.

Nos colegiados da Alepe, o projeto recebeu parecer favorável do deputado Romero Sales Filho (União) na Comissão de Desenvolvimento Econômico e da deputada Clarissa Tércio (PP) na Comissão de Cidadania. 

Para tornar-se lei, o projeto ainda precisa ser votado pelos deputados em plenário, bem como ser sancionado e publicado no Diário Oficial. 

Proibição
Levar animais para a praia em Pernambuco é uma prática proibida por lei desde janeiro de 2003. O dispositivo legal cria normas disciplinadoras de utilização da orla marítima. 

"Fica proibida a permanência, condução ou trânsito de qualquer animal, na faixa de praia do litoral pernambucano, seja de grande ou pequeno porte, em todos os dias da semana de todos os meses do ano", diz o artigo 4º da lei.