Moraes suspende corte de IPI para produtos que também são fabricados na Zona Franca de Manaus
Decisão do ministro do STF é provisória e deverá ser confirmada pelo plenário
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira os trechos de decretos do presidente Jair Bolsonaro (PL) que reduziram em todo o país o IPI de produtos que recebem benefícios fiscais na Zona Franca de Manaus. A decisão do ministro é provisória e atende a um pedido do partido Solidariedade.
"A redução de alíquotas nos moldes previstos pelos Decretos impugnados, sem a existência de medidas compensatórias à produção na Zona Franca de Manaus, reduz drasticamente a vantagem comparativa do polo, ameaçando, assim, a própria persistência desse modelo econômico diferenciado constitucionalmente protegido", apontou o ministro.
A decisão de Moraes atinge os decretos 11.052, 11.047 e do 11.055, editados pelo governo federal em abril.
Na decisão, que ainda deve ser confirmada pelo plenário do Supremo, o ministro deu 10 dias para que o presidente explique as normas, e pediu manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria Geral da República (PGR).
Ao publicar o mais recente dos decretos, o governo federal afirmou que 76% dos produtos da Zona Franca haviam ficado de fora. O argumento, contudo, foi contestado pelo Solidariedade, para quem o tratamento excepcional não preservou os produtos do polo industrial do impacto da redução total de 35% nas alíquotas.
"A região amazônica possui peculiaridades socioeconômicas que impõem ao legislador conferir tratamento especial aos insumos advindos dessa parte do território nacional", disse o ministro.
Para o ministro, os decretos mostram-se efetivamente capazes de impactar o modelo de desenvolvimento regional defendido pela Constituição "ao comprometer a desigualação da região como forma de compensação pelos maiores custos decorrentes dos desafios enfrentados pela indústria local".