Gabriel Monteiro protocola defesa prévia junto ao Conselho de Ética da Câmara Municipal
Câmara terá 45 dias para ouvir testemunhas e coletar provas
O ex-PM e youtuber Gabriel Monteiro (PL) protocolou, no início da noite desta segunda-feira, sua defesa prévia no processo do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal do Rio, em que responde por quebra de decoro parlamentar. Hoje era o último dia que Monteiro tinha para apresentar o documento.
Mais cedo, os vereadores que integram a Comissão de Justiça e Redação (CJR) da Câmara de Vereadores do Rio negaram o recurso do vereador do Rio, youtuber e ex-PM Gabriel Monteiro (PL). De acordo com os advogados Pedro Henrique dos Santos e Sandro Acácio Fraga Gramacho de Figueiredo – este último que chegou a dizer que sairia da defesa do parlamentar –, as deliberações do Conselho de Ética “contrariam norma constitucional, legal e regimental pelas razões e movimentos”. No entanto, para o colegiado da CJR, “o recurso não foi concedido pela comissão por não ser cabível nesta etapa do processo”.
Na semana passada, o vereador Chico Alencar (PSOL), relator do caso no Conselho de Ética, afirmou que o colega de Casa “tenta protelar e ganhar prazo”. Negaram o pedido de Monteiro os vereadores Inaldo Silva (Republicanos), Alexandre Isquierdo (União Brasil-RJ) e Dr. Gilberto (PTC).
Com o fim do prazo para o vereador apresentar sua defesa, o Conselho terá 45 dias para ouvir testemunhas e coletar provas.
O próximo passo é abrir um prazo de até cinco dias úteis para o relator concluir se Gabriel Monteiro deverá ser punido ou não. Se decidir pela punição — que pode ser até mesmo a cassação do mandato —, o parlamentar terá mais cinco dias para se defender, antes da votação do Conselho de Ética.
Confira abaixo os próximos passos do rito:
Apresentada a defesa, terá início a fase de instrução do processo, pelo prazo de até 30 dias, prorrogáveis por mais 15 dias;
Finalizada a instrução, o relator dá parecer em até cinco dias úteis, concluindo pela procedência da representação ou pelo seu arquivamento;
Caso o parecer seja pela procedência da denúncia, é aberto prazo de cinco dias para apresentação de alegações finais pela defesa do acusado;
O parecer do relator é submetido à deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias úteis, considerando-se aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos dos seus integrantes;
Concluída a tramitação no Conselho, com parecer favorável à denúncia, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia;
A punição é deliberada em votação aberta no Plenário, com direito a fala dos parlamentares e da defesa durante a sessão, decidida por dois terços dos vereadores (34 votos) em caso de cassação ou maioria absoluta em caso de suspensão.