Gestão

Petrobras ainda não analisou indicação de Paes de Andrade porque ministério não enviou documentos

Comitê da estatal deve levar cerca de 20 dias para dar parecer sobre nome

Caio Paes de Andrade - Michel Jesus/Câmara dos Deputados

A Petrobras ainda não iniciou a análise do nome de Caio Paes de Andrade para assumir a presidência da estatal porque o Ministério de Minas e Energia (MME) ainda não enviou a documentação necessária.

Segundo fontes, a análise deve levar cerca de 20 dias pelo chamado Comitê de Pessoas (Cope), formado por cinco pessoas, entre membros externos e do próprio Conselho de Administração da estatal.

Segundo especialistas, a indicação de Caio Paes de Andrade corre o risco de parar na Justiça. Sem experiência no setor, analistas avaliam que ele não preencheria os requisitos para o comando da empresa de acordo com as disposições da Lei das Estatais.
 

O artigo 17 da Lei das Estatais exige experiência profissional mínima de dez anos, no setor público ou privado, na área de atuação da empresa, ou quatro anos ocupando cargo de diretoria em empresa de porte similar, cargo público de confiança em nível superior (DAS-4) ou ainda cargo de docência ou pesquisa na área de atuação da empresa.

Paes de Andrade era o nome indicado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, desde a demissão de Joaquim Silva e Luna do comando da empresa, no fim de março. Seu nome ganhou destaque com a implementação da plataforma digital gov.br.

Paes de Andrade foi secretário de Desburocratização de Guedes e tinha bom relacionamento com o ministro de Minas e Energia, Adolfo Sachsida. A indicação marca o aumento da influência de Guedes no setor de energia.

Na quarta-feira, o Conselho de Administração da estatal informou que é preciso que a União informe os outros nomes que serão indicados ao Conselho de Administração.

Como José Mauro Ferreira Coelho foi eleito pelo sistema de voto múltiplo, os outro conselheiros eleitos também precisam passar por uma nova eleição.

O Conselho fez o pedido ao MME fazendo referência ao Decreto 11.048/2022, de abril deste ano, que altera a sistemática entre a indicação e a assembleia de acionistas.