Prazo para enviar declaração do Imposto de Renda termina nesta terça (31)
Contribuintes devem enviar declaração do prazo para evitar multas
31 de maio, terça-feira. Essa é a data limite que os contribuintes têm para entregar a declaração do Imposto de Renda 2022. Ao todo, a Receita Federal espera receber 34,1 milhões de declarações este ano, sendo o mesmo número de documentos recebidos em 2021. O prazo é o último para que as pessoas enviem a declaração sem o pagamento de multas.
Até a última segunda-feira, cerca de 25 milhões de brasileiros já enviaram suas declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-base 2021, de acordo com um balanço divulgado pela Receita Federal.
Para consultar se vai receber no primeiro lote, o contribuinte deve ir ao site do Meu Imposto de Renda, por meio do www.gov.br, e na lista de serviços clicar em "Consultar a Restituição". Para a consulta simples, basta informar o CPF, ano da declaração e a data de nascimento.
Desde 2020, as restituições são pagas em cinco lotes, e não mais em sete. Eles começam a ser pagos a partir do dia 31 de maio, próxima segunda-feira, data correspondente ao primeiro lote, seguindo até o dia 30 de setembro, pagando o 5º e último lote.
Quem não cumprir com as suas obrigações ou tiver pendências de anos anteriores poderá receber uma multa. A penalização é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da penalidade é de R$ 165,74.
A punição é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. O contribuinte terá 30 dias para pagar. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).
No caso de declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será descontada, com os respectivos juros, do valor do imposto a ser restituído.
Quem deve declarar
São obrigados a declarar IR os contribuintes que receberam, em 2021, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual, acima de R$ 28.559,70.
Além destes, devem declarar o imposto aqueles que tiveram, no ano passado, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40 mil, como os de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio, e os que tiveram, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural superior ao limite de R$ 142.798,50.
Segundo a contadora e sócia da Trust Contabilidade, Fernanda Feitosa, é importante que se tenha cuidado no momento que a declaração for feita. “Nada pode ser escondido da Receita Federal e ela tem algumas instituições que informam a ela o que acontece em termos de despesas. Médicos, planos de saúde precisam enviar informações para identificar se elas são verdadeiras ou não, ela checa ainda as operadoras de cartão de crédito, cartórios, bancos, que passam informações e na hora que faz declaração já tem dados previamente recebidos. Nada consegue ser escondido e é importante que as informações estejam corretas”, disse.
Fernanda destaca ainda que o cumprimento dos prazos seja respeitado, para que o contribuinte não tenha um gasto financeiro ainda maior. “É importante cumprir os prazos, estamos falando de uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto a pagar. Cumprir os prazos é importante para não pagar além do imposto, a multa”, afirmou.
Restituição via Pix
Ainda de acordo com a Receita Federal, a partir deste ano, a declaração permite que seja informada a chave Pix do tipo CPF para receber o valor da restituição. O CPF deve ser do titular da declaração.
Atenção ao declarar
O documento pode parecer algo complexo. Mas é preciso que a pessoa tente de alguma forma realizar a declaração ou procure um especialista para realizar o processo.
As empresas e fontes pagadoras devem enviar os informes de rendimentos aos trabalhadores. Caso o informe seja retificado, ela deve comunicar ao contribuinte. Em declarações que tenham dependentes, é preciso ficar atento a alguns erros comuns. Caso o dependente tenha receita, por exemplo, uma bolsa de estágio, é preciso que seja declarada.
Nos casos de pais separados, por exemplo, o filho dependente só pode estar na declaração de um dos responsáveis. Se estiver em mais de uma declaração, os contribuintes vão parar na malha fina.
Outra situação que requer atenção, é que o rendimento de pensão alimentícia é um rendimento do filho. Portanto, se ele for incluído como dependente da mãe, por exemplo, o rendimento tem que ser declarado na ficha de dependente, como rendimento recebido de Pessoa Física.