Supremo

Nunes Marques deve levar à Segunda Turma recursos contra decisões que cassaram mandatos de deputados

A Segunda Turma é composta por cinco ministros e as decisões são tomadas por maioria de voto

Ministro do STF, Nunes Marques - Reprodução

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), deve liberar para julgamento na Segunda Turma da Corte eventuais recursos que forem apresentados contra as decisões por meio das quais ele devolveu os mandatos ao deputado estadual Fernando Francischini (PSL-PR) e ao deputado federal Valdevan Noventa (PL-SE). O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia cassado os mandatos dos dois, que são apoiadores do presidente Jair Bolsonaro.

A Segunda Turma é composta por cinco ministros e as decisões são tomadas por maioria de voto. Além de Nunes Marques, fazem parte do colegiado os ministros Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

Ao menos dois votos devem ser contrários a Nunes Marques: Fachin e Lewandowski. Fachin também é presidente do TSE e votou a favor da cassação dos dois quando a Corte analisava esses casos. Lewandowski passou a integrar o TSE há menos tempo e participou apenas do julgamento de Valdevan, quando também votou para cassar o mandato do deputado.

Francischini teve seu mandato cassado pelo TSE em outubro do ano passado por fazer ataques sem provas às urnas eletrônicas numa transmissão ao vivo no Facebook. Valdevan em março deste ano, por captação de recursos ilícitos, de fontes proibidas e não declarados.

Nas duas decisões de Nunes Marques, não há previsão de que elas precisem ser referendas por um órgão colegiado do STF, no caso a Segunda Turma, mas é possível apresentar recurso. Caso isso ocorra, ele deve ser liberado para julgamento pelo ministro.

O ministro Alexandre de Moraes, que é vice-presidente do TSE, também faz parte do STF, onde é integrante da Primeira Turma. Assim, não participará de julgamento de eventual recurso contra as decisões de Nunes Marques. Mas, em palestra que deu nesta sexta no "VIII Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral", organizado pelo Instituto Paranaense de Direito Eleitoral (Iprade), o ministro rebateu os fundamentos usados por Nunes Marques para devolver o mandato de Francischini. Ele não citou o nome do colega, mas disse que o "obstáculo" "logo será superado", e depois enfatizou: "logo mesmo".

Na decisão favorável a Francischini, Nunes Marques se disse contrário, entre outras coisas, à decisão do TSE de aplicar às redes socias as mesmas regras impostas a outros meios de comunicação. Para ele, "é claramente desproporcional e inadequado" fazer a equiparação entre as duas coisas. Moraes rebateu.

— Independentemente de um obstáculo que logo será superado, logo mesmo, é isto que este ano nas eleições será aplicado no Tribunal Superior Eleitoral. Para fins eleitorais, as plataformas, todos os meios das redes serão considerados meios de comunicação para fins de abuso de poder econômico e abuso de poder político. Quem abusar por meio dessas plataformas, sua responsabilidade será analisada pela Justiça Eleitoral, da mesma forma que o abuso de poder político, de poder econômico pela mídia tradicional. Não podemos fazer a política judiciária do avestruz, fingir que nada acontece: que bonito, é uma empresa de tecnologia — afirmou Moraes.

PT tenta derrubar uma das decisões

O PT apresentou nesta sexta-feira um pedido para suspender a decisão de Nunes Marques que devolveu o mandato de Valdevan Noventa. Não é um recurso feito dentro do mesmo processo, mas uma ação diferente, direcionada diretamente ao presidente do STF, o ministro Luiz Fux. O PT quer manter no cargo o deputado Márcio Macedo, filiado ao partido, que assumiu o lugar de Valdevan quando ele foi cassado.

Em outras ocasiões, Fux já revogou decisões de colegas, como a do então ministro Marco Aurélio Mello que concedeu habeas corpus ao traficante André do Rap. Mas situações como essa, de um ministro revogando o que outro decidiu, costumam ser a exceção.

O PT argumenta, entre outras coisas, que Nunes Marques não poderia ter dado aquela decisão. A legenda sustenta que, segundo o Código Civil e precedente do próprio STF, qualquer ministro da Corte pode suspender os efeitos de uma decisão tomada pelo plenário do TSE, mas desde que preenchidas algumas condições. É necessário que já tenha sido protocolado um recurso extraordinário e que o presidente da Corte Eleitoral tenha reconhecido sua admissibilidade, ou seja, tenha encaminhado para análise do Supremo. O PT destaca, porém, que isso não ocorreu no caso.

O advogado Antonio Ribeiro Júnior, integrante da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), diz que essa é regra, mas explica que na doutrina jurídica há uma corrente que permite exceções em alguns casos.

— Em casos excepcionais, demonstrado o grave risco de perecimento do direito, há doutrinadores que defendem o direito à análise da tutela de urgência antes de interposição de recurso — disse Ribeiro Júnior ao Globo.

Em sua decisão, Nunes Marques destacou que, numa primeira análise feita sobre o caso, a decisão do TSE "importa em erosão do conteúdo substantivo dos preceitos relativos à segurança jurídica, à soberania popular e à anualidade eleitoral". Ele fez a mesma consideração na decisão que devolveu o mandato a Francischini.