Nunes Marques marca julgamento sobre caso de deputado bolsonarista para esta terça-feira (7)
Inclusão na pauta da Segunda Turma foi feita horas antes de ação que contesta sua decisão ir ao plenário
A poucas horas do início do julgamento pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) da ação contra a decisão que devolveu o mandato ao deputado estadual bolsonarista Fernando Francischini (União Brasil-PR) -- cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por propagação de informações falsas contra as urnas eletrônicas e o sistema eleitoral -- o ministro Nunes Marques marcou para esta terça-feira (7) o julgamento de sua decisão pela Segunda Turma da Corte.
A decisão dada por Nunes Marques na última quinta-feira foi uma liminar, que agora deverá ser analisada pelos demais integrantes da turma: ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin e André Mendonça. No Supremo, a leitura é a de que a inclusão do julgamento na pauta da Segunda Turma foi um movimento do ministro para esvaziar o julgamento da outra ação, que é relatada por Cármen Lúcia.
Está marcado para começar à meia-noite desta terça-feira o julgamento de um mandado de segurança apresentado pela defesa de um dos suplentes de Francischini que perdeu a cadeira na Assembleia Legislativa do Paraná com a decisão de Nunes Marques. A tendência era de que a ministra derrubasse a decisão do colega, fazendo valer a decisão do TSE dada em outubro de 2021.
A liminar de Nunes Marques provocou grande desconforto entre os demais integrantes do Supremo. Entre os ministros, a avaliação é a de que o ministro não só contrariou um entendimento firmado pelo plenário do TSE considerado emblemático para estas eleições, como criou uma celeuma desnecessária para o tribunal.
Com a decisão de Nunes Marques de levar sua decisão para a Segunda Turma, não se sabe qual será o destino do julgamento do caso relatado por Cármen Lúcia. Há a possibilidade de que o ministro peça destaque da ação e, assim, interrompa a sessão que começa à meia-noite. Desta forma, os ministros da turma julgariam a liminar dada por ele, fazendo com que o objeto do mandado de segurança que está nas mãos da ministra "perca o objeto", ou seja, fique sem efeito.